TRT12 22/02/2019 - Pág. 1969 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
1969
ADVOGADO
DENIS PIECZYNSKI(OAB:
313768/SP)
CLAUDENIR PEREIRA(OAB:
28433/SC)
MARIA EDNA AMORIM BULZICO
KINK DOUGLAS LUCOLLI TONCHUK
dos créditos em execução, os quais serão atualizados até a
efetiva quitação.
ADVOGADO
A executada deverá ainda comprovar nos autos os valores
devidos a título de contribuição previdenciária e honorários
PERITO
PERITO
periciais contábeis, conforme cálculos homologados no ID
Intimado(s)/Citado(s):
7e98d1d, no prazo de cinco dias.
- FRANCIELE TERAN
- WHIRLPOOL S.A
Registre-se o pagamento das custas processuais.
Ainda, seguindo a determinação constante na Ata de Correição
e no Ofício Circular n° 30/2018, oportunamente, o crédito
existente nos autos será transferido aos credores por
PODER JUDICIÁRIO
transferência bancária. Assim, faculto ao procurador da parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
autora a apresentação o contrato de honorários, em cinco dias,
para que seu crédito seja reservado antes da transferência do
Fundamentação
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
valor ao credor, bem como deverá indicar a conta bancária da
parte autora para transferência, do contrário, determino a
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314970 - [email protected]
intimação da parte autora diretamente para apresentação, tudo
com fulcro no §2º do art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Não havendo indicação da conta do exequente, oportunamente
o valor a ele devido será o disponibilizado para saque em
qualquer agência do banco depositário.
Apresentados os dados bancários, à Contadoria para
Processo: 0000217-70.2015.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: FRANCIELE TERAN
Réu: WHIRLPOOL S.A
transferência dos depósitos comprovados nos autos para a(as)
conta(a) corrente(s) indicada(as).
DESPACHO
Oportunamente, voltem conclusos.
Em 19 de Fevereiro de 2019.
Vistos, etc.:
A Sra. perita, por intermédio da petição do ID 3f71252,
DRA. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Juíza do Trabalho Substituta
apresentou os cálculos de liquidação retificados.
Intime-se a autora para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena
de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 879,
Assinatura
JOINVILLE, 22 de Fevereiro de 2019
§2, da CLT.
Cite-se a ré para pagamento em 48 (quarenta e oito) horas.
PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000217-70.2015.5.12.0030
RECLAMANTE
FRANCIELE TERAN
ADVOGADO
Adriana Aparecida Freire Berg
Fagundes(OAB: 28076/SC)
RECLAMADO
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
ALBERTO AUGUSTO DE POLI(OAB:
22775/PR)
ADVOGADO
MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
ADVOGADO
ROGER PENSUTTI ABREU(OAB:
28058/PR)
ADVOGADO
MARCIO ALESSI(OAB: 29151/SC)
ADVOGADO
ELISANDRA MAIRA FERREIRA
DUGNANI(OAB: 237071/SP)
ADVOGADO
NATTACHA VETEV LIMA(OAB:
258546/SP)
DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS:
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reclamante.................................................R$25.001,67
Contribuição
Social
sobre
os
salários
devidos.................R$3.166,59
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médico.....................................................R$4.000,00
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processuais..................................................................R$523,32
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contábil.....................................................R$1.260,00
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31/08/2018...........................R$33.951,78
Diante dos termos da Portaria MF n. 582, de 11-12-2013, e que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130810