TRT12 08/04/2019 - Pág. 1616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1616
ADVOGADO
GILSON KLEBES GUGLIELMI(OAB:
38684/SC)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- ROGERIO COBO MARTINS LOPES
Vistos, etc.:
O Sr. Perito Contábil, por intermédio do expediente do ID
c3d852f , apresenta os cálculos de liquidação.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$1.260,00, a serem
PODER JUDICIÁRIO
satisfeitos pela ré.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, intimem-se as partes para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos
JUSTIÇA DO TRABALHO
do art. 879, § 2º, da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
Intime-se a União.
5ªVara do Trabalho de Joinville-SC
Ainda, seguindo a determinação constante na Ata de Correição
e no Ofício Circular n° 30/2018, oportunamente, eventual
crédito existente nos autos será transferido aos credores por
PROCESSO Nº: RTOrd 0001479-21.2016.5.12.0030
transferência bancária. Assim, faculto ao procurador da parte
RECLAMANTE: ROGERIO COBO MARTINS LOPES
autora a apresentação do contrato de honorários, em igual
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
prazo, para que seu crédito seja reservado antes da
SENTENÇA
transferência do valor ao credor, bem como deverá indicar a
conta bancária da parte autora para transferência.
RELATÓRIO
Do contrário, determino a intimação da parte autora
diretamente para apresentação, tudo com fulcro no §2º do art.
16 da Instrução Normativa 36/2012 do Tribunal Superior do
Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo reclamante,
Trabalho.
alegando a existência de omissão na sentença objurgada. É o
Não havendo indicação da conta do exequente, oportunamente
relatório.
o valor a ele devido será o disponibilizado para saque em
qualquer agência do banco depositário.
ADMISSIBILIDADE
Em 5 de Abril de 2019.
Tempestivos e regularmente opostos, conheço dos embargos
declaratórios opostos pelo reclamante.
DRA. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
FUNDAMENTAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Observadas as alegações postas na petição de embargos do autor
passo a decidir suas postulações.
Assinatura
JOINVILLE, 8 de Abril de 2019
Razão assiste ao embargante quando à omissão apontada. De fato,
PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER
não foi apreciado o pedido de condenação da ré ao pagamento dos
Juiz(a) do Trabalho Titular
juros e multa incidentes sobre a contribuição previdenciária, cota
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001479-21.2016.5.12.0030
RECLAMANTE
ROGERIO COBO MARTINS LOPES
ADVOGADO
ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)
ADVOGADO
JOELSO DE FARIAS
RODRIGUES(OAB: 29079/SC)
ADVOGADO
DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS
SANTOS(OAB: 34451/SC)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132643
parte do empregado, e para sanar tal omissão:
Objetivamente, entendo que, apesar de a responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias ser do empregador,
referida atribuição não exime o empregado do pagamento de sua
cota parte devida, inclusive juros e multa, ainda que a obrigação de