TRT12 02/10/2020 - Pág. 270 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
270
Servidor de Secretaria
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Processo Nº AIRO-0000895-81.2020.5.12.0007
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
AGRAVANTE
RAFAEL MACHADO DE LIZ
ADVOGADO
CARLOS ANDRE VIEIRA(OAB:
15125/SC)
AGRAVADO
RAFAEL MACHADO DE LIZ
ADVOGADO
CARLOS ANDRE VIEIRA(OAB:
15125/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MACHADO DE LIZ
Servidor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000895-81.2020.5.12.0007
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
AGRAVANTE
RAFAEL MACHADO DE LIZ
ADVOGADO
CARLOS ANDRE VIEIRA(OAB:
15125/SC)
AGRAVADO
RAFAEL MACHADO DE LIZ
ADVOGADO
CARLOS ANDRE VIEIRA(OAB:
15125/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. No mérito, por igual votação, DAR-
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
LHE PROVIMENTO para destrancar o recurso ordinário e
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, com
AGRAVO DE INSTRUMENTO. No mérito, por igual votação, DAR-
ressalva da Desembargadora do Trabalho Gisele Pereira
LHE PROVIMENTO para destrancar o recurso ordinário e
Alexandrino quanto à fundamentação, DAR-LHE PROVIMENTO
CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, com
PARCIAL para: a) Conceder efeito suspensivo ao recurso; b)
ressalva da Desembargadora do Trabalho Gisele Pereira
Reformar a sentença, rejeitando o pleito autoral que objetivava obter
Alexandrino quanto à fundamentação, DAR-LHE PROVIMENTO
autorização para efetuar a movimentação dos depósitos do FGTS;
PARCIAL para: a) Conceder efeito suspensivo ao recurso; b)
c) isentar a recorrente das multas que lhe foram impostas, por
Reformar a sentença, rejeitando o pleito autoral que objetivava obter
ofertar embargos considerados protelatórios. Custas, pelo autor, no
autorização para efetuar a movimentação dos depósitos do FGTS;
importe de R$ 386,63, dispensadas.
c) isentar a recorrente das multas que lhe foram impostas, por
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de
ofertar embargos considerados protelatórios. Custas, pelo autor, no
setembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
importe de R$ 386,63, dispensadas.
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, as Desembargadoras do
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa e Mari Eleda Migliorini.
setembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silva Maria
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, as Desembargadoras do
Zimmermann.
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa e Mari Eleda Migliorini.
Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silva Maria
Zimmermann.
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
Relatora
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de outubro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157307
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA