TRT12 05/02/2021 - Pág. 227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
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a base de cálculo da multa convencional pelo atraso no pagamento
cálculos utilizando em todas as rubricas os salários-base e não nas
das verbas rescisórias é o salário-base, e não sua remuneração do
médias salarias". Assim considera importante seja fixado na decisão
empregado.
que seja utilizado o critério da média salarial.
É o que consta expressamente da decisão (fl. 447):
Outra vez o embargante quer reformar a decisão e obter todos os
Daí tem-se que a multa não incide sobre o valor das verbas
provimentos pleiteados em seu recurso. Seus pedidos foram
rescisórias, férias vencidas, FGTS, e outras parcelas mencionadas
rejeitados nos seguintes termos (fl. 448-449):
pelo autor em seu recurso. Ela incide sobre o "salário do
Como destacado na decisão de embargos declaratórios (fl. 382), o
empregado", tal como diz a cláusula.
autor inova ao postular incidência de juros diferenciados e multa de
Outrossim, quanto ao limite da multa, também entendeu esta
20% sobre o valor atualizado do FGTS, porquanto não fez este
Câmara correta a limitação feita pelo Magistrado na sentença, de
pedido na exordial.
que a multa não deve ultrapassar o valor das verbas rescisórias,
Quanto ao cálculo das férias e gratificações natalinas, integrais e
aqui compreendidas as seguintes parcelas: saldo de salário, aviso
proporcionais, também não foi objeto de pedido na inicial, mas
prévio, férias proporcionais com 1/3, natalinas proporcionais e
evidentemente serão calculadas tendo por base todas as parcelas
indenização de 40% sobre o FGTS. Está expresso na decisão (fl.
de natureza salarial pagas habitualmente ao empregado, sendo que
447):
no tocante às variáveis (como horas extras, por exemplo), será
O Magistrado fez apenas uma limitação do valor da multa,
obtida através da média dos últimos 12 meses, como determina a
estabelecendo que ela não deve ultrapassar o valor das verbas
legislação trabalhista.
rescisórias, seguindo o princípio de que a cláusula penal não pode
Não há nenhuma omissão no particular, pelo que rejeito os
ultrapassar o valor da obrigação principal, com o que concordo
embargos.
inteiramente, por assim determinar o art. 412 do CC.
5. Suspensão incidental da aplicação do § 4º do art. 791-A da
E, ao estabelecer que a multa não deve ultrapassar o valor das
CLT
verbas rescisórias, por tratar-se do valor da obrigação principal, o
Por fim, insiste o embargante na tese de inconstitucionalidade do §
Magistrado definiu o que considerou verbas rescisórias (saldo de
4º do art. 791-A da CLT, e no pedido de suspensão da cobrança de
salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, natalinas
honorários sucumbenciais devidos pelo autor até o julgamento da
proporcionais e indenização de 40% sobre o FGTS).
ADI nº 5766.
Concordo com a apreciação do Magistrado. Essas são tipicamente
Mais uma vez ele o faz buscando reformar o julgado, que foi
as verbas rescisórias. As férias integrais indenizadas e o FGTS da
expresso ao rejeitar o pedido (fl. 448):
contratualidade liberado por ocasião da rescisão não tem natureza
Contudo, atuando neste Tribunal como Juiz Convocado, curvo-me
de verbas rescisórias, muito menos a multa do art. 467 da CLT.
ao entendimento predominante nesta Corte, que é no sentido de
É este o entendimento da Corte, não havendo nenhuma omissão ou
afastar a inconstitucionalidade das regras da Lei 13.467/2017 que
obscuridade a sanar. A matéria é para recurso, e não para
dizem respeito à sucumbência da parte beneficiária da assistência
embargos.
judiciária gratuita. De acordo com esse entendimento, o dispositivo
Rejeito.
legal em comento é objeto da ADI nº 5766 e ainda não foi proferida
4. Critérios do cálculo de liquidação
decisão acerca do pedido de suspensão cautelar formulado pelo
Questiona também o embargante a decisão que negou provimento
Procurador-Geral da República, sendo que o julgamento se
ao seu recurso quanto aos critério do cálculo de liquidação.
encontra suspenso. Assim, o dispositivo legal mantém-se íntegro
Alega que quanto à incidência de multa moratória de 20% sobre o
perante o ordenamento jurídico vigente.
FGTS, mesmo não havendo pedido nesse sentido a inicial, assim
Inexistindo omissão, rejeito os embargos.
dever ser determinado, pois trata-se de previsão legal, bem como
6. Prequestionamento e multa
porque "o pedido principal compreende a forma de cálculo, não
Nos termos da Súmula nº 297 do TST, para que a matéria seja
havendo necessidade de demandar tais critérios coo juros e
considerada prequestionada basta que a prestação jurisdicional seja
correção monetária na petição inicial, mas somente na liquidação da
entregue mediante decisão fundamentada explicitando, de forma
sentença".
clara, as razões do convencimento do julgador.
Outrossim, quanto ao cálculo das férias e gratificações natalinas,
Nos cinco aspectos invocados em sua peça de embargos o
assevera que embora seja o critério legal considerar as médias do
embargante buscou a reapreciação do mérito da decisão e a
período aquisitivo, "ocorre que a contadoria judicial tem efetuado os
reforma do acórdão nos pontos em que lhe foi desfarovável.
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