TRT12 05/02/2021 - Pág. 2361 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
2361
não tendo havido a devida garantia do juízo para oposição dos
É incontroverso que a empresa TEKA se encontra em processo de
presentes embargos à execução, deixo de conhecer dos mesmos.
recuperação judicial desde o ano de 2012, não dispondo livremente
de seu patrimônio (Processo 23.2012.8.24.0008">0023674-23.2012.8.24.0008 em
MÉRITO
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau).
1. EMBARGOS DE TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. (Em
Assim, é impraticável a penhora ou expropriação de bens da
Recuperação Judicial):
empregadora para pagamento da presente execução, sob pena de
1.1 - JUSTIÇA GRATUITA:
comprometer o plano de pagamentos previsto no processo de
Em face das notórias dificuldades financeiras apresentadas pela ré
recuperação.
nos últimos anos, estando inclusive em Recuperação Judicial desde
Alterando meu posicionamento, em consideração às reiteradas
2012, a qual restou agravada ainda pela grave crise econômica
decisões proferidas pelo STJ sobre o tema em diversos conflitos de
gerada pela pandemia da COVID-19, bem como já tendo havido o
competência, perfilho-me ao entendimento consolidado na tese
deferimento de tal benefício a executada também junto ao juízo da
jurídica nº 2 do TRT da 12ª Região, verbis:
Recuperação Judicial, concedo à ré os benefícios da assistência
EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM
judiciária. Em relação ao empregador tal benefício inclui as custas
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. Nos casos de
processuais, bem como o depósito recursal, nos termos do previsto
empresa em Recuperação Judicial, a competência desta Justiça
no § 10º do art. 899 da CLT (incluso pela Lei nº13.467/17), não
Especializada limita-se à apuração dos créditos, sendo do Juízo
atingindo no entanto os honorários de sucumbência (§ 2º do art. 98
Recuperando a competência para executar os valores apurados,
do CPC), consoante reiterada jurisprudência.
inclusive aqueles relativos às contribuições previdenciárias e
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BENEFÍCIO DA
fiscais.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ISENÇÃO DO
Assim, independente da natureza do crédito (concursal ou
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO
extraconcursal), a execução dos valores devidos nesta ação,
DEPÓSITO RECURSAL. Demonstrando a empresa que se
inclusive contribuições previdenciárias e fiscais (se houver), deverá
encontra em dificuldades financeiras, sem possibilidade de arcar
ocorrer conforme determinação do juízo do processo de
com as despesas do processo, é de ser concedido o benefício da
recuperação judicial.
justiça gratuita, a fim de isentá-la do recolhimento das custas
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de certidão de
processuais e, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, também do
créditos em favor do autor (tão somente em relação aos créditos
depósito recursal, conforme o previsto no § 10 do artigo 899 da
concursais), para habilitação e posterior execução junto ao
CLT. (TRT12 - ROT - 0000040-69.2020.5.12.0018, GRACIO
processo de recuperação judicial da ré (Processo nº 0023674-
RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª Câmara, Data de Assinatura:
23.2012.8.24.0008 da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau). Já
24/07/2020)
em relação aos valores dos créditos extraconcursais determina-se a
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. Havendo
expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial (conforme
demonstração contábil e documental da condição de insuficiência
processo acima mencionado) para que este tome ciência da
financeira da pessoa jurídica, é devida a concessão da justiça
existência de tal débito, dando este ciência também ao MP-SC e à
gratuita à parte, na forma do art. 98, caput, do CPC e da Súmula n.
Administradora Judicial, bem como indique os meios para satisfação
463, II, do TST. (TRT12 - ROT - 0001551-83.2017.5.12.0026, LILIA
de tal crédito ou então autorize esta Justiça Especializada a
LEONOR ABREU, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 07/08/2020)
promover tal execução, levando em conta os princípios da
1.2 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HABILITAÇÃO – JUÍZO
cooperação e da efetividade processual.
COMPETENTE PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
A ré requer que todos os valores apurados na execução sejam
CONCLUSÃO
habilitados no juízo da recuperação, aduzindo que mesmo os
créditos extraconcursais reconhecidos pela Justiça do Trabalho não
PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
podem ser executados nas ações em curso, porque, no seu
PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução
entender, apenas o juízo da recuperação seria competente para
apresentados pela executada TEKA TECELAGEM KUEHNRICH
determinar a restrição ou expropriação de bens da executada, sob
S/A (Em Recuperação Judicial) em face de LAUDELINO
pena de comprometer o plano de recuperação da empresa.
SCHMITT para deferir à executada Teka os benefícios da justiça
Tem razão.
gratuita excluindo da conta eventuais despesas de custas
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