TRT12 12/04/2021 - Pág. 47 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
47
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVESTRE GIESEL
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
ESCLARECIMENTO PRÉVIO
A indicação do número de um marcador ou de uma folha ao longo
deste acórdão corresponde ao número obtido quando é feito o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
"download" completo do processo, em formato "PDF", na ordem
cronológica crescente.
CONHECIMENTO
Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
PROCESSO nº 0006126-20.2011.5.12.0035 (ROT)
dos embargos declaratórios.
RECORRENTE: EDILSON SILVESTRE GIESEL , ESTEVAO DE
MÉRITO
SOUSA CLIMACO , SERGIO MURILO AMARO , MARIO CEZAR
Alega o embargante que na parte dispositiva do acórdão constou o
NUNES , VALERIA BATISTA CEOLIN , JOAO FERNANDES ,
provimento ao seu recurso, para reconhecer a quitação plena dos
AMADEU ANTONIO MOISEIS FILHO , ADILSON LEOPOLDO DA
contratos de trabalho dos autores EDILSON SILVESTRE GIESEL,
SILVEIRA , MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ , ANTONIO LOPES
ESTEVÃO DE SOUZA CLIMACO, SERGIO MURILO AMARO,
NOVAES
MARIO CEZAR NUNES, VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, FUNDACAO CODESC DE
LEOPOLDO DA SILVEIRA e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ,
SEGURIDADE SOCIAL
restando improcedentes todos os pedidos em relação a esses
REDATOR DESIGNADO JUIZ CONVOCADO CARLOS ALBERTO
autores. Contudo, quanto aos autores ANTONIO LOPES NOVAES,
PEREIRA DE CASTRO
JOÃO FERNANDES e AMADEU ANTONIO MOISES, embora a
Exma. Desembargadora-Relatora tenha ficado vencida em seu voto,
no qual entendia devido o auxílio alimentação aos inativos, não
EMENTA
constou da parte dispositiva do acórdão a negativa de provimento
ao recurso desses autores no tocante ao auxílio-alimentação.
Nesses termos, requer seja suprida a omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os
Sem razão.
embargos de declaração, quando não evidenciada nenhuma
Constou na parte dispositiva do acórdão embargado o não
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Por meramente
provimento ao recurso dos autores. Vejamos (fl. 71):
protelatórios, acarretando manifestação desnecessária do Poder
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Judiciário, aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE DO RECURSO DA SEGUNDA RÉ e
CONHECER DOS RECURSOS DO PRIMEIRO RÉU E DOS
RELATÓRIO
AUTORES. Por igual votação, acolher a preliminar para declarar a
nulidade da sentença por julgamento extra petita no tocante à
condenação do 1º réu ao pagamento em favor dos autores da verba
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS
denominada "auxílio-alimentação". No mérito, sem divergência,
DECLARATÓRIOS em que é embargante BANCO DO BRASIL
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU
S.A.
para reconhecer a quitação plena dos contratos de trabalho dos
O 1º réu opõe embargos de declaração ao acórdão (fls. 41-72),
autores EDILSON SILVESTRE GIESEL, ESTEVÃO DE SOUZA
alegando omissão na parte dispositivo da decisão.
CLIMACO, SERGIO MURILO AMARO MARIO CEZAR NUNES,
É o breve relatório.
VALÉRIA BATISTA CEOLIN, ADILSON LEOPOLDO DA SILVEIRA
e MARIO EDSON SERAFIM DA LUZ, julgando improcedentes os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165247