TRT12 06/07/2021 - Pág. 2218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
AGM GESTAO LTDA - ME
RAFAEL MACHADO FRAGA(OAB:
93768/RS)
MIRIAM MACHADO FRAGA(OAB:
52943/RS)
Debora Vasconcelos Abreu
2218
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
AGM GESTAO LTDA - ME, e julgo-os IMPROCEDENTES, nos
termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo.
Condeno a Embargante no pagamento da multa prevista no art.
Intimado(s)/Citado(s):
793-C da CLT, no percentual de 1% sobre o valor corrigido, em
- RAFAEL REDEL PINHEIRO
favor da parte Embargada.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nada mais.
PALHOCA/SC, 05 de julho de 2021.
ANA LETICIA MOREIRA RICK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f264639
proferida nos autos.
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
RELATÓRIO
AGM GESTAO LTDA - ME, opõe embargos declaratórios alegando
que a sentença é contraditória.
Manifestação do Autor.
É o relatório.
Processo Nº ATSum-0000545-34.2020.5.12.0059
RECLAMANTE
RAFAEL REDEL PINHEIRO
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
RECLAMADO
AGM GESTAO LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL MACHADO FRAGA(OAB:
93768/RS)
ADVOGADO
MIRIAM MACHADO FRAGA(OAB:
52943/RS)
TESTEMUNHA
Debora Vasconcelos Abreu
Intimado(s)/Citado(s):
- AGM GESTAO LTDA - ME
Passo a decidir.
CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Conheço dos presentes embargos por tempestivos.
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração têm cabimento nas restritas hipóteses
previstas no art. 1.022 do CPC (contradição, omissão, obscuridade
ou erro material).
No entanto, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f264639
proferida nos autos.
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre a
fundamentação e o dispositivo, o que não é o caso dos autos.
Com efeito, a fundamentação da decisão embargada está em plena
harmonia com o dispositivo, não existindo qualquer dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC.
A pretensão do embargante não consiste em matéria de embargos
e deverá ser requerida através da via apropriada.
RELATÓRIO
AGM GESTAO LTDA - ME, opõe embargos declaratórios alegando
que a sentença é contraditória.
Manifestação do Autor.
É o relatório.
Passo a decidir.
Em não havendo contradição no julgado, rejeito.
Evidente que a Embargante apenas pretende protelar o feito, o que
não pode ser admitido. Desta forma, condeno a Embargante no
CONHECIMENTO
Conheço dos presentes embargos por tempestivos.
pagamento da multa prevista no art. 793-C da CLT, no percentual
de 1% sobre o valor corrigido, em favor da parte Embargada.
FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração têm cabimento nas restritas hipóteses
DISPOSITIVO
previstas no art. 1.022 do CPC (contradição, omissão, obscuridade
ou erro material).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169284