TRT12 06/07/2021 - Pág. 2217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Rejeito, ainda, o pedido de reflexos sobre reflexos por
2217
Indefiro.
caracterizar bis in idem.
Embargos acolhidos nos termos supra.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por
DA INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DOS PRÊMIOS PAGOS
ELAINE ARMINDO e julgo-os PROCEDENTES EM PARTE nos
DURANTE A CONTRATUALIDADE (tópico ’04.3’ da
termos da fundamentação supra que passa a integrar este
fundamentação, letra ‘e’ dos requerimentos) – omissão
dispositivo.
Novamente, o descontentamento da Embargante está relacionado
Intimem-se.
ao mérito da sentença guerreada.
Nada mais.
Não se prestando os embargos de declaração para reforma do
1.
julgado, a Reclamante interpor recurso ordinário para alcançar sua
PALHOCA/SC, 05 de julho de 2021.
pretensão.
ANA LETICIA MOREIRA RICK
Indefiro.
DAS HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO QUANTO
AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR A 01 DE JUNHO DE
2015 – omissão / 05.1. DAS HORAS EXTRAS PELA VIOLAÇÃO
DOS INTERVALOS (art. 71 e art. 384 da CLT) NO PERÍODO
ANTERIOR A 01 DE JUNHO DE 2015- omissão
Ao contrário do que afirma a Reclamante, os pleitos foram
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001217-42.2020.5.12.0059
RECLAMANTE
JULIO CESAR MARTINS
ADVOGADO
DIANATA JANETE ESPINDOLA(OAB:
43430/SC)
ADVOGADO
KARIN MARLISE SCHLUNZEN(OAB:
8152/SC)
RECLAMADO
JOTUR AUTO ONIBUS E TURISMO
JOSEFENSE LTDA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO ZACCHI
SPRICIGO(OAB: 32125/SC)
analisados e rejeitados.
Destarte, deverá a Autora expressar seu inconformismo pela via
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR MARTINS
recursal adequada.
Improcede.
DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTORA NO PERÍODO
PODER JUDICIÁRIO
POSTERIOR A 01 DE JUNHO DE 2015– omissão/obscuridade
JUSTIÇA DO
Em não se tratando de omissão ou obscuridade não há o que ser
deferido.
[CARTA REGISTRADA]
Com efeito, a prestação jurisdicional foi entregue, sendo que
eventual descontentamento da Autora deverá ser objeto de
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
recurso.
Rejeito.
Destinatário:
JULIO CESAR MARTINS
07. DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Endereço desconhecido
Afasto a contradição para fazer constar do dispositivo da sentença
embargada:
Juros e atualização monetária conforme o novo entendimento da
corte, qual seja, o IPCAe na fase pré judicial e a SELIC na fase
Considerar-se ciente de que V.Sª poderá, querendo, contrarrazoar o
recurso ordinário interposto pela parte contrária no prazo legal.
PALHOCA/SC, 05 de julho de 2021.
judicial.
Acolho.
DANIEL FERNANDES DIAS NOGUEIRA
Diretor de Secretaria
DA BASE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA- omissão.
Não há falar em omissão posto que restou expressamente
consignado em sentença para que seja observada a súmula 368 do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169284
Processo Nº ATSum-0000545-34.2020.5.12.0059
RECLAMANTE
RAFAEL REDEL PINHEIRO
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)