TRT12 14/09/2021 - Pág. 520 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
520
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0002522-08.2020.5.12.0012
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
CAMARGO CORREA INFRA
CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO
MARCELO AUGUSTO ROSS
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
PROCESSO nº 0002522-08.2020.5.12.0012 (ED RORSum)
RECURSO. No mérito, por maioria, vencido o Desembargador do
RECORRENTE: CAMARGO CORREA INFRA CONSTRUCOES
Trabalho Roberto Basilone Leite (Relator), DAR-LHE
S.A.
PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça do
RECORRIDO: MARCELO AUGUSTO ROSS
Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE
regular processamento.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 17 de agosto
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Roberto
Basilone Leite, a Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano
Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT.
Bertoldi e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de
Mendonça Fileti. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Silvia Maria Zimmermann.
VISTOSe discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
opostos ao acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO
n° 0002522-08.2020.5.12.0012, provenientes da Vara do Trabalho
ROBERTO BASILONE LEITE
de Joaçaba, SC, sendo embargante CAMARGO CORREA INFRA
Relator
CONSTRUÇÕES S.A.
Relatório dispensado na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT
VOTO
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e firmados por
procuradores com poderes nos autos.
FLORIANOPOLIS/SC, 14 de setembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171130
MÉRITO