TRT12 17/09/2021 - Pág. 844 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
844
mantida.
contra sua integridade física em razão dos trabalhos diretos com os
Nego provimento.
presos e no interior da delegacia sem a presença de policiais.
2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
As matérias de fundo, no que concerne ao acúmulo de funções e
Não se conforma a autora com a rejeição do pedido de pagamento
periculosidade já foram analisadas e rechaçadas.
do adicional de periculosidade decretado pela sentença.
No que tange à cobrança de metas, entendo não ter sido
Aponta ter provado que tomava o depoimento dos presos, como se
demonstrado o caráter abusivo ou excessivo das exigências
escrivã de polícia fosse realizando a condução dos detentos nas
patronais no cumprimento das obrigações inerentes ao mister, pelo
instalações da Delegacia, tudo sem o acompanhamento de
que inviável o reconhecimento de dano à esfera moral passível de
qualquer policial.
reparação no campo da responsabilidade civil, sendo indevida a
Entende ter sido exposta a risco sua integridade física, vez que, ao
indenização vindicada na exordial.
contrário dos policias que usam armas, coletes e algemas, além de
De outro norte, não verifico qualquer ato ilícito perpetrado pela ré ou
possuírem treinamento específico, não contava com qualquer
pelo seus contratantes aptos a autorizar o ressarcimento, pois de
proteção, equipamento ou treinamento, pelo que entende aplicável
igual pertinência, não estão provados pela autora qualquer dano ou
o disposto no art. 193 da CLT e na Súmula nº 364 do TST.
o nexo causal, requisitos autorizadores da reparação
Reitera que, durante as longas e perigosas ondas de ataques
extrapatrimonial pretendida.
criminosos em Santa Catarina, o maior alvo eram os agentes de
Nego provimento.
segurança, sendo que poderia ter sido atacada em uma destas
Pelo que,
oportunidades como se policial fosse considerando que era
"orientada" a vir trabalhar com roupas normais, sem o uniforme da
empresa.
Diz que, a exemplo dos vigilantes terceirizados, contratados pelo
Estado para a realização de atividades em presídios, ou ainda
aqueles que prestam proteção pessoal e patrimonial a particulares,
e recebem adicional de periculosidade, desempenhou atividades
correlatas as de vigilante o que justifica a percepção do adicional de
periculosidade na razão de 30%.
Junta precedente deste Regional que, em idêntica situação,
reconheceu que o trabalho despenhado no interior da delegacia
expõe o prestador à atividade de risco.
Sem razão.
Não há suporte à pretensão, pois a atividade da autora não se
amolda àquela acolhida no art. 193, inc. II da CLT, tendo em conta
os trabalhos auxiliares que desempenhava dentro da delegacia, não
a expunham a risco real maior do aquele enfrentado por qualquer
outro cidadão, pois, ao contrário dos demais, pode contar com todo
o aparato de segurança e pessoal treinado que ali permanecem em
regime permanente, não tendo, em tese, os ataques perpetrados
contra a forças de segurança pública, o condão de assegurar o
adicional pretendido, pois não comprovados no caso concreto.
Nego provimento.
3 - DANO MORAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES EMPREGO DE
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
METAS E TRABALHO EXCESSIVO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Contra a sentença que rejeitou o pedido de condenação ao
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
pagamento de indenização por dano oral, a recorrente reitera os
PROVIMENTO. Sem divergência, determinar a intimação do MPT e
termos da inicial apontando ter sido submetida ao acúmulo de
MP/SC para conhecimento. Custas inalteradas (pela autora no
funções e cobrança de metas, bem assim ter sido exposta a riscos
importe de R$ 1.503,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171309