TRT12 29/09/2021 - Pág. 2396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
2396
realizado em qualquer agência da Caixa.2. Cadastramento senha
Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 83, de 16/03/20, alterada Portaria
cidadão Em contato com o 0800 726 0207 - Atendimento Caixa ao
Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 85, de 25/03/2020, e em razão da
cidadão;Opção 6 - Cartão Social e senha do cartão social;Opção 2
ratificação do acordo pelo autor, conforme certidão constante dos
– cadastramento de senha;Após realizar o processo de
autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus
cadastramento pela central 0800, precisa realizar a confirmação da
próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
senha, basta comparecer a uma unidade lotérica, portando o cartão
3. O reclamante deverá entregar ao(à) reclamado(a) sua CTPS para
cidadão (social) e documento de identificação.3. Saque do seguro
que se proceda à baixa do contrato de trabalho com data de
desemprego Quando o trabalhador encaminha o seguro
01.10.2021. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) reclamado(a)
desemprego via SINE ou através dos meios digitais, existe a
restituirá a CTPS ao(à) autor(a), com a devida baixa. Caso restitua
possibilidade de recebimento do benefício diretamente na conta
sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma
escolhida, podendo ser direcionado a qualquer instituição financeira
da lei.
para crédito em conta corrente ou conta poupança, bastando
4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dá a(o)
manifestar sua opção no momento do encaminhamento do
reclamado(a), quitação aos pedidos e ao extinto contrato de
seguro.Se o trabalhador não deseja receber via crédito em conta,
trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de
possuir o cartão cidadão (social) e a senha do cartão (cidadão),
acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários
pode realizar o saque nos canais listados a seguir:-
advocatícios, como foi alertado por meio da mensagem enviada
Correspondentes Caixa Aqui.- Lotéricas.- Postos de Atendimento
quanto a sua abrangência.
Eletrônico.- Salas de Autoatendimento.
5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, e estando
VIDEIRA/SC, 28 de setembro de 2021.
em linha com o pedido da inicial, fica o(a) reclamado(a)
LUIZ OSMAR FRANCHIN
dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários.
Juiz(a) do Trabalho Titular
6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o
que deverá ser comunicado em 30 dias da data aprazada para o
Processo Nº HTE-0001929-18.2021.5.12.0020
REQUERENTE
CRISTIANE REGINA RAMOS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
51521/SC)
REQUERIDO
VIDEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO CARDOZO DOS
SANTOS(OAB: 36044/SC)
pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum"
cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das demais.
7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação
do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego,
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
sendo entregue cópia ao(à) empregado(a). Desde já, fica autorizada
a livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento
do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme
dados constantes da CTPS do(a) empregado(a). O(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
empregado(a) ou seu procurador, Dr(a). JOSE ROBERTO DE
OLIVEIRA, OAB: 51521, quando do saque do FGTS, poderá
realizar
o
envio
da
documentação
via
e-mail
INTIMAÇÃO
([email protected]), com o assunto, número deste processo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62cc250
além da cópia da CTPS, RG ou da CNH, e CPF, além da cópia
proferida nos autos.
assinada digitalmente desta sentença) OU poderá comparecer
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE
pessoalmente à CEF de VIDEIRA e apresentar os seguintes
ALVARÁ JUDICIAL
documentos CTPS original, cópias do RG ou da CNH e do CPF,
PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E
bem como esta sentença impressa. Este Juízo declara o prazo
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO
prescricional de 120 dias para requisição do seguro desemprego é
1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação
contado da presente data.
Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante
Caso queira, poderá optar por um dos canais da nota* constante ao
da petição inicial.
final desta decisão.
2. Tendo em vista a suspensão de audiências, conforme Portaria
8. Custas de R$ 12,00, pelo reclamante, dispensadas face o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171871