TRT12 03/11/2021 - Pág. 1970 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
Processo Nº ETCiv-0000172-98.2021.5.12.0016
EMBARGANTE
PFH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS EIRELI
ADVOGADO
ANDREA DA ROCHA
COUTINHO(OAB: 17703-A/SC)
EMBARGADO
MARIO DUENAS
ADVOGADO
MARIA LUIZA ABREU(OAB:
44005/SC)
ADVOGADO
MYUKI DOS ANJOS TANJI(OAB:
37478/SC)
EMBARGADO
JANAI VEIGSDING HOSTIN
1970
Compõem o polo passivo dos presentes embargos ambas as partes
da ATOrd 32.2014.5.12.0016">0001020-32.2014.5.12.0016, ou seja, o exequente e a
executada Janai Veigsding Hostin.
Art. 677, §4º do CPC dispõe que:
“Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição
aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal
quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial”.
Humberto Teodoro Júnior ensina, ainda, que o polo passivo dos
Intimado(s)/Citado(s):
- PFH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
embargos de terceiro deve ser composto apenas pelo exequente,
porque "na execução, os atos executivos são de imediato interesse
do credor, pelo que não se pode atacá-los sem que o exeqüente
seja citado a defender-se” (in Curso de direito processual civil. 18.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, v. 3., p. 333).
Porque não foi a executada Janai quem indicou o imóvel
indisponibilizado à penhora nos autos da ATOrd 0001020-
INTIMAÇÃO
32.2014.5.12.0016, não deve ela integrar o polo passivo da lide.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5d4b2
Extingo o processo, destarte, sem resolução do mérito em relação à
proferida nos autos.
segunda embargada, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Vistos etc.
INDISPONIBILIDADE do BEM IMÓVEL
Alega a embargante que:
“O Embargado ingressou com Reclamatória Trabalhista em face da
sua antiga empregadora MPM TRANSPORTES EIRELI EPP e
I. RELATÓRIO
obteve sentença de procedência.
Após o trânsito em julgado iniciou as tentativas de recebimento do
PFH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, regularmente
seu crédito, entretanto, por não ter obtido êxito fez o requerimento
qualificada nos autos, ajuizou EMBARGOS DE TERCEIRO em face
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocasião
de MARIO DUENAS e JANAI VEIGSDING HOSTIN, também já
em que os Executados JANAI VEIGSDING HOSTIN e MATHEUS
qualificados, requerendo, em suma, a liberação do imóvel constrito
JOSE HOSTIN ingressaram no polo passivo da demanda.
nos autos em que o embargado Mario Duenas executa seus
As tentativas de BACENJud restaram inexitosas, diante disto, o MM.
créditos. Atribuiu valor à causa, e anexou instrumento de mandato e
Juiz determinou a pesquisa de imóveis em nome dos Executados e
documentos.
localizou a Matrícula n. 000.393 registrada no CRI de Araquari.
Concedida liminar para determinar a suspensão dos atos
Contudo, o referido imóvel não pertence mais à Sra. JANAI
executórios em face do bem na ATOrd 32.2014.5.12.0016">0001020-32.2014.5.12.0016.
VEIGSDING HOSTIN, pois foi objeto de compra e venda no dia
Contestação foi apresentada apenas pelo primeiro embargado, e
14/06/2019, conforme confirmado pelo próprio Cartório de Registro
anexada procuração e documentos.
de Imóveis em resposta ao Ofício n. 380/2020 - ID. beb42c8 - Pág.
Manifestação da embargante sobre a defesa foi juntada aos autos.
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Sem outras provas a serem produzidas, vieram os autos conclusos
Assim, tendo-se em vista que o Embargante foi intimado para se
para sentença.
manifestar sobre os termos do referido processo antes de declarar a
É o relatório.
fraude contra a execução, vem o mesmo à presença de Vossa
Excelência, requerer a exclusão do presente imóvel da lide haja
II. FUNDAMENTAÇÃO
vista que o adquiriu de boa-fé e não possuía condições de saber a
respeito da existência da presente ação.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173484
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