TRT12 14/12/2021 - Pág. 3440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
3440
credor deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7a513
dia efetivo do levantamento, cabendo ao banco, após o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
cumprimento integral da ordem de liberação, proceder ao
1. Homologação de cálculos (f. 94)
encerramento da conta judicial, a ser comprovado nos autos (Ato
2. Citação 1ª e 2ª rdas (f. 98)
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019, art. 2º, §7º; TST, IN n.
3. Diligências negativas: Bacen (f. 101); Renajud (f. 104/105);
36/2012, art. 18).
Infojud (f. 106); penhora de bens (f. 129; 140/141)
Com as comprovações bancárias, junte-se o comprovante da
operação ao processo, certifique-se a Secretaria que a conta não
possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as
4. DPJ - Lilian, Ricardo e Solange (f. 181/182; 198/200) - intimados
pgto (f. 202/203)
5. P e n h o r a d e c r é d i t o s n o p r o c e s s o n . 5 0 0 0 3 5 6 -
parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, para fins
38.2018.4.04.7110 da 1ª Vara Federal de Santana do
estatísticos (Provimento CR 01/2017-TRT12, art. 106, §4º).
Livramento (f. 180)
Dispensada a intimação da União (PGF), Portarias MF n. 582/13 e
6. Diligências sócios: Bacen parcial (f. 211 - liberado, f. 331);
PGF n. 839/2013.
Renajud (YAMAHA/YBR 125E, placa IJU7978, f. 223); Infojud (f.
Cumprida a avença, cancelem-se as restrições RENAJUD ( f. 226),
228/279); SERASA (f. 283)
BNDT e SERASAJUD (f. 283), registrem-se as parcelas adimplidas
no PJe e remetam-se os autos ao Arquivo Definitivo.
7. ARISP Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul (f. 357363).
Intimem-se as partes (CPCGJT, art. 104, §1º).
8. CORI Dom Pedrito-RS: 1. mat. 1.002 (f. 373-388; 428-434); 2.
mat. 1.001 (f. 389-403); 3. mat. 16.218 (f. 404-406); 4.
JMAM
mat.16.219 (f. 407-410); 5. mat. 3.692 (f. 411-414); 6. mat.
10.242 (f. 416-422); 7. mat. 16.219 (f. 423-426)
FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
9. CORI Santa Catarina negativo (f. 444-484)
10.Alterado o Renajud do veículo YAMAHA/YBR 125E,
placa IJU7978, para transferência (f. 367)
Processo Nº ATSum-0000485-90.2017.5.12.0051
RECLAMANTE
EDUARDO FIALHO ALBRECHT
ADVOGADO
ADRIANA DE PAULA
NEUMANN(OAB: 8281/SC)
RECLAMADO
RICARDO BRITTES FERNANDEZ
RECLAMADO
LILIAN FERREIRA MENNA
RECLAMADO
SOLANGE R FERREIRA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 34794/RS)
RECLAMADO
SOLANGE RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO
HUMBERTO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 34794/RS)
RECLAMADO
MENNA FERNANDEZ COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
HUMBERTO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 34794/RS)
TERCEIRO
INSPETORIA DO MUNICÍPIO DE
INTERESSADO
DOM PEDRITO/RS
TERCEIRO
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
INTERESSADO
PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
RURAL DO RIO GRANDE DO SUL
PERITO
GELI SCHMIDT DE OLIVEIRA
11.Rda Solange intimada para informar a localização do veículo
YAMAHA /YBR 125E, placa IJU7978 (f. 485) -multa (f. 510)
12.Ofício da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Dom Pedrito-RS
(f. 494-499).
13.Ofício da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Rural do Rio Grande do Sul-RS (f 500-508). Não foram
encontrados registros de “Agropecuária Santa Terezinha”
14.Expedido mandado de penhora do veículo YAMAHA /YBR 125E,
placa IJU7978 (f. 537)
15.Dossiê veículo IQJ9F29 (f. 539)
16.Expedição CP Dom Pedrito para penhora de fração ideal do
imóvel mat. 1.001 (f. 565)
17.Acordo protocolado (f. 571)
18.Condicionamento da homologação do acordo ao pagamento das
despesas processuais e fiscais (f. 573)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FIALHO ALBRECHT
SENTENÇA
(Homologação de acordo)
PODER JUDICIÁRIO
F. 576. Homologo o acordo celebrado entre as partes, f. 571, em
JUSTIÇA DO
seus próprios termos, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
A reclamada pagou ao reclamante a importância líquida de R$
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175600
25.000,00, no dia 07.12.2021, mediante depósito em conta