TRT12 24/01/2022 - Pág. 318 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
318
JHOLY FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA EIRELI EPP
ALEXANDRE POERSCH(OAB:
14440/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ALINE NAIARA JULIANO DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d866efb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
ISTO POSTO, e o que mais consta dos autos JULGO
JUSTIÇA DO
PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por INES
PASTORELLO para condenar ASSOCIAÇÃO
FLORIANOPOLITANA DE DEFICIENTES FÍSICOS
INTIMAÇÃO
A) ao pagamento de R$ 1.467,08 com base na Súmula 450 do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990351e
TST;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
B) ao o imediato depósito na conta vinculada da autora da quantia
DISPOSITIVO
R$ 1.906,04 a título de FGTS pendente;
ISTO POSTO, e o que mais consta dos autos JULGO
C) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15%
PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por ALINE
sobre o total da condenação.
NAIARA JULIANO DA SILVA para condenar JHOLY
Rejeitados os demais pedidos.
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA EIRELI EPP:
Tudo na forma da fundamentação que passa a integrar o presente
a) o pagamento das horas extras, como tais entendidas às
dispositivo para os efeitos de lei.
excedentes à 44a semanal, acrescidas do percentual legal ou o
Descontos fiscais e previdenciários inocorrentes ante a natureza da
pagamento da multa da cláusula 40 da CCT, no valor de 10% do
parcela.
piso da categoria por ano de vigência do instrumento.convencional (
Nos termos do § 10 do art. 899 da CLT , a entidade filantrópica está
o que for mais vantajoso para a utora) apuradas conforme o
isenta apenas do depósito recursal. Não defiro a gratuidade de
seguinte horário: das 12h00 às 20h30, com meia hora de intervalo,
justiça, cabendo à parte proceder ao recolhimento das custas, na
de segunda à sábado, com folga no domingo. com reflexos para
forma dos §§ 1º e 2º do art. 101 do CPC , sob pena de deserção.
RSR. férias, 13o e FGTS;
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado em
b) sem prejuízo do supra deferido, e considerando o teor do pedido,
R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00
o pagamento de trinta minutos como extra face o intervalo suprimido
Oficie-se ao MPT e ao MP - SC com cópia do presente
(artigo 71, parágrafo 4o da CLT), nos dias de efetivo trabalho,
informando que a ré AFLODEF confessou nesse processo que
acrescidas do percentual legal ou convencional ( o que for mais
não depositou o FGTS na conta vinculada da trabalhadora, para
vantajoso para a utora) apuradas conforme o seguinte horário: das
que verifique se se a Delegacia ou órgão responsável do
12h00 às 20h30, com meia hora de intervalo, de segunda à sábado,
Estado repassou valor para cobrir essa despesa e a entidade
com folga no domingo. com reflexos para RSR. férias, 13o e FGTS;
se apropriou e não repassou; se há contrato nesse sentido
c) As extras serão calculadas com base nos seguintes parâmetros:
para que seja cumprida essa obrigação trabalhista; e se houve
divisor 220 , evolução salarial, dias efetivamente trabalhados,
alguma fiscalização por parte do Erário - ao que tudo indica,
Súmula 264 TST e OJ 394 da SDI-1 do TST;
não há nenhuma fiscalização. Observe a Secretaria.
d) ao pagamento de 8%, incidente, mês a mês, sobre a
I-se.
remuneração da autora, a título de FGTS, deduzidos os valores já
depositados pela empresa;
e) ao pagamento de uma multa da cláusula 40 da CCT, no valor de
DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
10% do piso da categoria, por ano de vigência do instrumento.
f) ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15%
sobre o total da condenação.
Processo Nº ATOrd-0000002-06.2020.5.12.0035
RECLAMANTE
ALINE NAIARA JULIANO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177352
Tudo na forma da fundamentação que passa a integrar o presente
dispositivo para os efeitos de lei.