TRT12 06/04/2022 - Pág. 2460 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
pelo DEJT.
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
O silêncio importará em aceitação tácita.
PERITO
procuradores constituídos nos autos, continuarão sendo feitas
2460
MARIANA XAVIER
ALINE ELIAS SILVA(OAB: 38364/SC)
INSTITUTO DE SAUDE E
EDUCACAO VIDA
GUILHERME WEBER SCHMITT
Após, converta o presente, nos termos da Portaria referida.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO JOSE/SC, 06 de abril de 2022.
FABIO AUGUSTO DADALT
- MARIANA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2021.5.12.0031
RECLAMANTE
ALESSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CHRISTIAN MACHADO(OAB:
59676/SC)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
ADVOGADO
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
CARLOS MENDES DA SILVEIRA
CUNHA(OAB: 36292-B/SC)
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE NIEDERAUER
RAMOS(OAB: 37385/SC)
RECLAMADO
UP EVENTOS EIRELI
ADVOGADO
GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
PERITO
SERGIO NUNES PILGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5329ab
proferida nos autos.
DECISÃO
MARIANA XAVIER, requer, em caráter liminar, o bloqueio nas
contas da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO (terceiro) do
valor total devido na presente execução, pois afirma que há fortes
indícios de fraude entre ela e a executada INSTITUTO DE SAUDE
E EDUCACAO VIDA (m. 211).
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
- ALESSANDRO JOSE DA SILVA
Inicialmente, verifico que a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO
foi incluída no polo passivo e responsabilizada pelos créditos de
diversas execuções em trâmite neste juízo (549-92.2019; 272PODER JUDICIÁRIO
76.2019; 254-55.2019; 161-92.2019; 953-80.2018; 811-76.2018;
JUSTIÇA DO
531-08.2018; 138-83.2018; 66-96.2018 e 1374-07.2017) pelas
mesmas razões deduzidas no presente feito.
Isso porque, em 2019, o Ministério Público do Estado do Rio
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a09f7
Grande do Sul instaurou o Procedimento Investigatório Criminal nº.
01748.000.082/2018 e o Inquérito Civil nº. 00757.000.192/2019, que
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio das partes, com fundamento no art. 34, § 4º, da
Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, reitere-se a
intimação para que, no prazo de 48h, informem se concordam com
a adoção do “Juízo 100% Digital”, regulamentado pela Resolução
CNJ nº 345/2020, salientando que as intimações das partes, com
procuradores constituídos nos autos, continuarão sendo feitas
culminaram no ajuizamento da ACP 5000330-39.2019.8.21.0145
contra o Instituto de Saude e Educacao Vida – ISEV, a Associacao
Sao Bento, bem como as pessoas fisicas Juarez Ramos dos
Santos, Reni dos Santos, Beatriz Brandi Vieira e Lucia Bueno
Mainieri, que ainda está em curso. Pelo apurado nas investigacoes
realizadas pelo MP, teria ocorrido ocultacao de valores por parte
dos requeridos para evitar pagamento a credores e penhoras
trabalhistas.
pelo DEJT.
O silêncio importará em aceitação tácita.
Após, converta o presente, nos termos da Portaria referida.
SAO JOSE/SC, 06 de abril de 2022.
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ressalto que, devido ao tamanho dos arquivos, não é possível juntá
-los aos presentes autos. Contudo, a ACP pode ser acessada
diretamente
pela
internet
no
link:
https://drive.google.com/file/d/1PdFHFvkQ9Vw4d8rFbwGdyRbWp84
6C8Nu/view. Em relação aos processos instaurados pelo MP/RS, os
arquivos podem ser encaminhados por e-mail, desde que requerido
Processo Nº ATSum-0000936-44.2018.5.12.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180820
pelas partes. Para tanto, as partes devem encaminhar um e-mail