TRT12 06/04/2022 - Pág. 2461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3448/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2461
para este juízo ([email protected]) solicitando o
PODER JUDICIÁRIO
encaminhamento dos arquivos do Procedimento Investigatório
JUSTIÇA DO
Criminal nº. 01748.000.082/2018 e do Inquérito Civil nº.
00757.000.192/2019.
As razões do Ministério Público deduzidas na petição inicial da ACP
INTIMAÇÃO
evidenciam que a Associação de Saúde São Bento – ASB foi
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1a8c6
constituída com o propósito de permitir que o Instituto de Saúde e
proferido nos autos.
DESPACHO
Educação Vida – ISEV salvaguardasse, de forma fraudulenta, os
valores por ela percebidos decorrentes de convênios mantidos com
1. As partes formalizaram acordo (ID 70798f1), homologado pelo
entes públicos, evitando, assim, a penhora judicial desses valores
Juízo (ID 4a4ed6a), comprometendo-se a executada ao pagamento
para a satisfação de diversos créditos, inclusive, aqueles
de R$ 4.074,94 de principal, mais R$ 714,98 de honorários. O
decorrentes de decisões trabalhistas.
pagamento, a ser feito em cinco parcelas, vencendo a primeira no
As alegações do Ministério Público estão lastreadas em elementos
dia 05/11/2021.
obtidos a partir dos procedimentos investigativos instaurados, que
A autora noticiou que o pagamento da segunda parcela foi realizado
apuraram e constataram diversas práticas ilícitas cometidas pelos
em 06/12/2021, requerendo a aplicação da cláusula penal e a
envolvidos, inclusive, a executada.
execução do total, tendo sido postergada a análise.
Pelo exposto, em cognição sumária, entendo evidenciada a
Considerando que o atraso foi de apenas um dia, tendo a executada
probabilidade do direito. A medida também é urgente em função da
cumprido com as demais parcelas no prazo, indefiro a aplicação da
natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
cláusula penal sobre o valor acordado com a parte autora.
Destarte, concedo a medida liminar e determino o bloqueio de
2. Quanto aos créditos de terceiros, deveriam ter sido pagos 30 dias
valores suficientes para pagamento da dívida executada nesta
após o pagamento da última parcela, o que não ocorreu.
execução, por meio do convênio SISBACEN, encontrados em
Assim, à contadoria para atualização, incluindo a cláusula penal de
contas bancárias da Associação de Saúde São Bento – ASB.
30% pelo descumprimento.
Inclua-se a ASSOCIACÃO DE SAÚDE SÃO BENTO (CNPJ
Após, retome-se a execução, expedindo-se ordens para bloqueio de
27.229.271/0001-70) como terceiro interessado e intime-se para se
valores, via SisbaJud.
manifestar, querendo, acerca do pedido do exequente, pelo débito
SAO JOSE/SC, 06 de abril de 2022.
FABIO AUGUSTO DADALT
total da execução, no prazo de 15 dias.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intime-se também o executado.
Apresentada manifestação, dê-se ciência ao exequente no prazo de
15 dias.
Nada mais.
SAO JOSE/SC, 06 de abril de 2022.
FABIO AUGUSTO DADALT
Processo Nº ATSum-0000376-97.2021.5.12.0031
RECLAMANTE
NAIRA CRISTINA SOUZA
ADVOGADO
JULY CHRISTIE MEDEIROS(OAB:
34967/SC)
RECLAMADO
FABRICA DE RENDAS E BORDADOS
HOEPCKE S A
ADVOGADO
ELAINE MANZAN(OAB: 12408/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000376-97.2021.5.12.0031
RECLAMANTE
NAIRA CRISTINA SOUZA
ADVOGADO
JULY CHRISTIE MEDEIROS(OAB:
34967/SC)
RECLAMADO
FABRICA DE RENDAS E BORDADOS
HOEPCKE S A
ADVOGADO
ELAINE MANZAN(OAB: 12408/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
- FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKE S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIRA CRISTINA SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1a8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180820