TRT12 08/04/2022 - Pág. 3264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
35110/BA)
FABIO BATISTA HENCKE
PERITO
3264
justificado o atraso verificado na conclusão da prova pericial.
Assim, ficam as partes intimadas para a perícia designada para o
dia 20/04/2022, conforme informado pelo expert em petição de ID
Intimado(s)/Citado(s):
c297feb, para comparecimento.
- SERGIO ALVES
O perito deverá apresentar laudo técnico do qual está incumbido em
20 dias a contar a partir da data da perícia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o expert.
BLUMENAU/SC, 08 de abril de 2022.
JAYME FERROLHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5815f8a
proferido nos autos.
Em razão da manifestação do perito nomeado, entendo por
justificado o atraso verificado na conclusão da prova pericial.
Assim, ficam as partes intimadas para a perícia designada para o
dia 20/04/2022, conforme informado pelo expert em petição de ID
c297feb, para comparecimento.
O perito deverá apresentar laudo técnico do qual está incumbido em
20 dias a contar a partir da data da perícia.
Processo Nº ATOrd-0000408-44.2021.5.12.0018
RECLAMANTE
STEFANE CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ROSITA MENDONCA(OAB:
36313/SC)
ADVOGADO
MARISETE MEZACASA(OAB:
38588/SC)
RECLAMADO
ROGER EING
ADVOGADO
JORGE ALBERTO DOS SANTOS
ROSA(OAB: 4949/SC)
TERCEIRO
CONSELHO REGIONAL DE
INTERESSADO
ODONTOLOGIA DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER EING
Intime-se o expert.
BLUMENAU/SC, 08 de abril de 2022.
JAYME FERROLHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-32.2021.5.12.0018
RECLAMANTE
SERGIO ALVES
ADVOGADO
FERNANDA RODRIGUES(OAB:
49264/SC)
ADVOGADO
KAMILA SALES(OAB: 51543/SC)
ADVOGADO
CLENIO DENARDINI PEREIRA(OAB:
38335-B/SC)
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
RECLAMADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
35110/BA)
PERITO
FABIO BATISTA HENCKE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf1dc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Posto isto, e pelo que mais dos autos consta, a 2ª VARA DO
TRABALHO DE BLUMENAU/SC julga PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais pedidos formulados, para, nos exatos
Intimado(s)/Citado(s):
termos, limites e exceções contidos na fundamentação, que fica
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
fazendo parte integrante deste, CONDENAR o reclamado ROGER
EING a pagar à reclamante STEFANE CRISTINA ALVES DO
NASCIMENTO as seguintes verbas: diferenças salariais e
PODER JUDICIÁRIO
reflexos; salários e reflexos do período de garantia de emprego
JUSTIÇA DO
anterior à reintegração.
Pagarão autor e réu honorários advocatícios sucumbenciais,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5815f8a
proferido nos autos.
Em razão da manifestação do perito nomeado, entendo por
conforme fundamentação.
Observância estrita dos limites do pedido, inclusive no que concerne
aos valores lançados na peça vestibular, tudo na forma do art. 840,
§ 1º, da CLT, c/c art. 492, caput, do CPC.
Na forma do art. 832, § 3º, da CLT, declara-se que não estão
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