TRT12 17/06/2022 - Pág. 3425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3425
do art. 80 do CPC/2015.
Pela análise das alegações em embargos declaratórios, não
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
observo intuito ardiloso em seu pleito, mas mera pretensão de
Relatora
prequestionamento.
Assim, indefiro o requerimento do embargado de aplicação à
embargante de multa por litigância de má-fé.
Pelo que,
FLORIANOPOLIS/SC, 16 de junho de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Assessor
Processo Nº ROT-0000940-23.2019.5.12.0039
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
RECORRENTE
JULIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
36703/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO PEREIRA DA
MOTA(OAB: 249265/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
RECORRIDO
JULIANA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB:
36703/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO PEREIRA DA
MOTA(OAB: 249265/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA
PODER JUDICIÁRIO
JULIANA BEZERRA DA SILVA e REJEITÁ-LOS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de junho
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, os Desembargadores do
Trabalho Amarildo Carlos de Lima e Narbal Antônio de Mendonça
Fileti. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria
Zimmermann.
PROCESSO nº 0000940-23.2019.5.12.0039 (ROT)
RECORRENTE: JULIANA BEZERRA DA SILVA, SEARA
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: JULIANA BEZERRA DA SILVA, SEARA
ALIMENTOS LTDA
RELATOR: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184208