TRT12 13/07/2022 - Pág. 2827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
2827
G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
CASSIO VIECELI(OAB: 13561/SC)
ROBERTO GARCIA SEREIA
JORGE MARINHO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21909/SC)
G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
CASSIO VIECELI(OAB: 13561/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. Por maioria de votos,
vencido, parcialmente, o Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto,
PODER JUDICIÁRIO
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO
JUSTIÇA DO
AUTORpara conceder ao recorrente o benefício da justiça gratuita
e para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos
honorários advocatícios de sucumbência por ele devidos, pelo prazo
de dois anos, quando ao final será extinta a obrigação caso a parte
PODER JUDICIÁRIO
não obtenha recursos financeiros que transmude sua situação
JUSTIÇA DO TRABALHO
econômica de hipossuficiente, a ser comprovada pelo credor,
vedada a dedução de créditos obtidos em juízo. Manter o valor da
condenação e das custas, conforme fixado em primeiro grau.
Intimem-se.
PROCESSO nº 0000639-59.2021.5.12.0022 (ROT)
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de julho
RECORRENTE: ROBERTO GARCIA SEREIA, G.H. NEVES E CIA
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
LTDA - ME
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
RECORRIDO: ROBERTO GARCIA SEREIA, G.H. NEVES E CIA
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional
LTDA - ME
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Sustentou
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
oralmente o Dr. Glauco Marcelo de Moraes, advogado de G.H.
Neves e Cia Ltda - ME.
EMENTA
HELIO BASTIDA LOPES
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS
Relator
INDICADOS NA INICIAL. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA Nº 6
DO TRT DA 12ª REGIÃO. Por ocasião da liquidação da sentença, a
condenação deve ficar limitada aos valores dos pedidos indicados
na inicial, com o acréscimo de juros e correção monetária. Aplica-se
VOTOS
ao caso o disposto na Tese Jurídica nº 6 deste TRT, conforme
decidido no processo nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (IRDR).
FLORIANOPOLIS/SC, 12 de julho de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
RELATÓRIO
Assessor
Processo Nº ROT-0000639-59.2021.5.12.0022
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
RECORRENTE
ROBERTO GARCIA SEREIA
ADVOGADO
JORGE MARINHO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21909/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185427
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 2ª Vara do Trabalho
de Itajaí, SC, sendo recorrentes 1. ROBERTO GARCIA SEREIA, 2.