TRT12 29/07/2022 - Pág. 1000 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1000
dispõe: “§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
PODER JUDICIÁRIO
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
JUSTIÇA DO
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo
PJeCalc. (NR).
INTIMAÇÃO
2) Havendo divergência relevante entre os cálculos, a conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d076d80
será considerada complexa e poderá ser nomeado peritopara
proferido nos autos.
DESPACHO
sua elaboração,conforme art. 879, § 6º, daCLT. Nessa
hipótese, os honorários periciais serão impostos à parte cuja
conta for mais diferente da apresentada pelo perito.
Intime-se a ré da petição de Id 920be09 e seus documentos.
3) Decorrido o prazo das partes, deferido no item 1, sem
Deverá juntar os comprovantes faltantes no prazo de 10 dias.
/crml
apresentação dos cálculos, desde logo fica nomeado o
contador Danilo Kirsten para a elaboração da conta de
JOACABA/SC, 28 de julho de 2022.
liquidação, o qual terá o prazo de 30 dias para o mister e cujos
LISIANE VIEIRA
honorários ficarão ao encargo da parte devedora. Intime-se o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
perito, oportunamente.
4) Porque a execução dos créditos do trabalhador não mais
pode ser promovida de ofício, o autor deverá requerer a citação
do réu para pagar ou garantir a execução e autorizar o juízo a
utilizar todosos convênios disponíveispara a buscade
bens
dodevedor,
dentre
osquais
estão
o
SISBAJUD,DETRAN/RENAJUD, CAGED, INFOJUD/DOIe
CNIB, coma inscrição do executadono SERASA eno
BNDT, consoanteart. 883-A daCLT; e coma instauração
do incidentede desconsideração dapersonalidade jurídica
dodevedor, caso necessárioou conveniente, caso deseje que
a execução seja iniciada tão logo possível.
5) No silêncio do reclamante quanto ao início da execução, dêse início quanto às despesas processuais, incluindo
honorários de peritos e contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes.
JOACABA/SC, 28 de julho de 2022.
LISIANE VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0135900-17.2007.5.12.0012
RECLAMANTE
LIRCEU HOFFMANN
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA
ARGENTON(OAB: 10849/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124-B/MT)
ADVOGADO
DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT)
Processo Nº ATOrd-0001345-58.2010.5.12.0012
RECLAMANTE
MARLI STANKI
ADVOGADO
GERMANO ADOLFO BESS(OAB:
1810/SC)
ADVOGADO
CINTHIA BESS(OAB: 12410/SC)
ADVOGADO
FRANCELINE FRANCESCHI(OAB:
28377/SC)
ADVOGADO
ERNANI MACEDO(OAB: 19352/SC)
RECLAMADO
FAST SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
TAISE CRISTIANE MARTINS
RECLAMADO
DIEGO MARTINS
RECLAMADO
RUBENS CARLOS DESBESELL
TERCEIRO
SERASA S.A.
INTERESSADO
TERCEIRO
TRE-SC
INTERESSADO
TERCEIRO
INSS Joaçaba
INTERESSADO
TERCEIRO
BEATRIZ AUGUSTA GONCALVES
INTERESSADO
MARTINS EIRELI - ME
TERCEIRO
MARTINS E MARTINS
INTERESSADO
MONITORAMENTO EIRELI - ME
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
INSS Concórdia
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI STANKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5d5ed
proferido nos autos.
Arquive-se o processo em Secretaria, com pendências, pelo prazo
de dois anos (artigo 11-A, parágrafo 1º da CLT), registrando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186277