TRT13 17/01/2014 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1396/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014
Decisão
73
devidos.
Processo Nº RTOrd-189200-72.2013.5.13.0005
Decisão
Processo Nº RTOrd-1892/2013-005-13-00.0
Processo Nº RTOrd-190200-10.2013.5.13.0005
MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA
PEREIRA ARRUDA
Advogado do
ALICE QUEIROGA DE
Reclamante
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
Reclamado
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reclamado
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Advogado do Reclamado ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072PB.)
Processo Nº RTOrd-1902/2013-005-13-00.7
Reclamante
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
TARCISIO DE ASSIS LIMA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
CIÊNCIA DE DECISÃO, AO RECLAMANTE:
CIÊNCIA DE DECISÃO, À(AO) RECLAMANTE e FUNCEF:
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar os processos
em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
devidos.
Decisão
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar os processos
em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
devidos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-190300-62.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1903/2013-005-13-00.1
Processo Nº RTOrd-190000-03.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1900/2013-005-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
JOSE ALVES DA SILVA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
Advogado do Reclamado ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072PB.)
CIÊNCIA DE DECISÃO, AO RECLAMANTE e FUNCEF:
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar os processos
em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
devidos.
Decisão
Processo Nº RTOrd-190100-55.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1901/2013-005-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
MARIA DO SOCORRO VARELA DE
SOUZA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
CIÊNCIA DE DECISÃO, À RECLAMANTE:
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer, processar e julgar os processos
em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72719
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
FERNANDA MARIA GALVAO REGIS
GOUVEIA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
CIÊNCIA DA DECISÃO, A RECLAMANTE:
(...)
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar os processos em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
devidos.
Notificação
Processo Nº RTOrd-190400-17.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1904/2013-005-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
IDAILDA MARIA BARBOSA MIRANDA
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS - FUNCEF
CIÊNCIA DE DECISÃO, AO RECLAMENTE:
(...)
Isto posto, e considerando ao mais que dos autos constam,
DECLARO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ( ARTIGO 113 - CPC) desta
Unidade Judiciária para conhecer,
processar e julgar os processos em epígrafe.
Determino a Secretaria que proceda a remessa dos processos em
epígrafe à
distribuição dos feitos da Justiça Federal desta Capital, para os fins
devidos.