TRT13 17/02/2014 - Pág. 102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1417/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014
INDUSTRIA HIDROMINERAL DO
BRASIL LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536PB.)
102
Reclamado
R$158,24 (cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos),
calculadas em face do valor da condenação de R$7.911,89 (sete
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0024900-61.2012.5.13.0027
Setor: VT027SEC
Operador: 17680
mil, novecentos e onze reais e oitenta e nove centavos). Condena-
Reclamante: BRUNO SOARES DE SOUZA
Advogado do Reclamante: CLEUDO GOMES DE SOUZA
Advogado do Reclamante: CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR
Advogado do Reclamante: GILVAN VIANA RODRIGUES
Reclamado: FERNANDO DI LORENZO MARCICANO DOS
SANTOS
Reclamado: INDUSTRIA HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA
Reclamado: VANIA TEIXEIRA DI LORENZO MARSICANO
Advogado do Reclamado: JOSE CANDIDO DA SILVA
Deduções, juros, correção e recolhimentos conforme Consolidação
se, ainda, o Réu, a pagar os honorários periciais no valor de R$
1.300,00 (mil e trezentos reais), nos termos do art. 790 – B da CLT.
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.
TST. No que pertine aos recolhimentos previdenciários observar-se
a natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no
art. 28, §9° da Lei n. 8.213/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto ao do substituído, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições execute-se. Intimem-se as partes através de
DESPACHO
seus advogados. Desnecessária a ciência ao INSS da presente
Registre-se a INCLUSÃO de dados de INDUSTRIA
HIDROMINERAL DO BRASIL LTDA CNPJ: 04.073.351/0001-83 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
decisão, ante o exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB
(Protocolo nº. 0829/2010), vez que o valor total das parcelas que
integram o salário de contribuição, não supera o montante descrito
na Portaria pertinente do Ministério da Fazenda".
(assinado e datado eletronicamente)
ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO
Juiz do Trabalho
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130415-51.2013.5.13.0027
AUTOR
ALEX NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800)
RÉU
MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO
Fábio Andrade Medeiros(OAB: 10810)
FICAM AS PARTES CIENTES DA DECISÃO QUE SEGUE:
"CONCLUSÃO. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos
Vara do Trabalho de Sousa
Edital
Edital
Processo Nº CumSen-0015200-14.2009.5.13.0012
Processo Nº CumSen-00152/2009-012-13-00.8
Exequente
Executado
Executado
Executado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES RIO PIRANHAS LTDA
GILZA DE SOUSA COSTA (SÓCIA)
ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
(SÓCIO)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Doutor PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, Juiz Titular da Vara
do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.
consta, resolve este Juízo rejeitar a preliminar arguida pelo Réu,
bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por ALEX NASCIMENTO DA SILVA em face da MIRIRI
ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A, condenando este a pagar: a)
13º salário proporcional; b) férias proporcionais + 1/3; c) adicional
de insalubridade e reflexos, concedendo, ainda, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação
supra e dos cálculos que seguem, que passam a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivessem transpostos. Decorrido o prazo
recursal sem qualquer irresignação das partes, deverá o Réu
efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante da
condenação, devidamente atualizado, sob pena do pagamento de
Faz saber que, pelo presente, fica NOTIFICADA a sócia executada,
GILZA DE SOUSA COSTA, com endereço incerto e não sabido,
acerca do bloqueio efetivado através do sistema BACENJUD, no
importe de R$ 649,00, conforme seq. 207 dos autos, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente edital será publicado no DEJT_TST e afixado na sede
desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 17 dias do mês de
fevereiro de 2014. Eu, Marcela Turczinski Gadelha, Analista
Judiciário, digitei, e eu, Welton da Silva Mangueira, Diretor de
Secretaria, assino o presente edital nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/07.
Edital
Processo Nº RTOrd-0037800-29.2009.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-00378/2009-012-13-00.9
multa de 10% (dez por cento) incidente sobre tal valor, na forma
estipulada pelo art. 475-J do CPC. Custas, pelo Réu no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73327
Reclamado
ALPHA SERVIÇOS GERAIS S/C
LTDA e outros 2