TRT13 17/06/2015 - Pág. 162 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1750/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
ARACAGI PREFEITURA
JUIZ DO TRABALHO
RÉU
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130459-53.2015.5.13.0010
AUTOR
VALDECIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
162
PROCESSO: 0130460-38.2015.5.13.0010
RECLAMANTE: ILESSANDRA AVELINO ANDRADE
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
DECISÃO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO
0130459-53.2015.5.13.0010
RECLAMANTE: VALDECIR ALVES FERREIRA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
DECISÃO:
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
VISTOS, ETC.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
será plenamente exercido.
Assim, no momento, indefero o pedido de concessão liminar da
tutela perseguida.
Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as
partes, devendo a reclamada se manifestar quanto ao pedido de
antecipação da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
será plenamente exercido.
Assim, no momento, indefero o pedido de concessão liminar da
atravessando a documentação que entenda necessária à
elucidação dos fatos.
tutela perseguida.
Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as
partes, devendo a reclamada se manifestar quanto ao pedido de
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
antecipação da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
atravessando a documentação que entenda necessária à
GUARABIRA-PB
elucidação dos fatos.
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
ALBERICO VIANA BEZERRA
JUIZ DO TRABALHO
GUARABIRA-PB
Intimação
ALBERICO VIANA BEZERRA
JUIZ DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0130461-23.2015.5.13.0010
AUTOR
LAERCIO ROBSON FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130460-38.2015.5.13.0010
AUTOR
ALESSANDRA AVELINO DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86172
PROCESSO
0130461-23.2015.5.13.0010
RECLAMANTE: LAÉRCIO ROBSON FERREIRA DA SILVA