TRT13 17/06/2015 - Pág. 163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
1750/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015
163
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
DECISÃO:
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
VISTOS, ETC.
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
probatório dos autos não demonstra a verossimilhança de suas
será plenamente exercido.
alegações, haja vista que não consta dos autos, além de outros
Assim, no momento, indefero o pedido de concessão liminar da
elementos, a integralidade do procedimento administrativo a fim de
tutela perseguida.
se bem analisar sua regularidade, notadamente com respeito ao
Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as
contraditório e a ampla defesa, assim como a homologação por
partes, devendo a reclamada se manifestar quanto ao pedido de
parte do TCE-PB do certame realizado, questões estas que serão
antecipação da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
elucidadas a partir da instrução processual na qual o contraditório
atravessando a documentação que entenda necessária à
será plenamente exercido.
elucidação dos fatos.
Assim, no momento, indefero o pedido de concessão liminar da
tutela perseguida.
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
Inclua-se em pauta para audiência inaugural, notificando-se as
partes, devendo a reclamada se manifestar quanto ao pedido de
GUARABIRA-PB
antecipação da tutela, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive
atravessando a documentação que entenda necessária à
elucidação dos fatos.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
JUIZ DO TRABALHO
GUARABIRA-PB
ALBERICO VIANA BEZERRA
JUIZ DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130462-08.2015.5.13.0010
AUTOR
INALDO CUNHA DE LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751)
RÉU
ARACAGI PREFEITURA
Vara do Trabalho de Itabaiana
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-00066/2013-020-13-00.6
Reclamado
SC SANTAREM CONTRUCOES LTDA
e outros 2
Advogado do Reclamado GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC SANTAREM CONTRUCOES LTDA e outros 2
Fica notificado o Advogado GIVALDO SOARES DE LIMA, para
conhecimento do despacho a seguir:
PROCESSO
0130462-08.2015.5.13.0010
RECLAMANTE: INALDO CUNHA DE LIMA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE ARAÇAGI-PB
DECISÃO:
VISTOS, ETC.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
requer, em síntese, que seja determinada a sua imediata
reintegração ao cargo anteriormente ocupado, alegando
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86172
"Indefiro a pretensão albergada na petição de tramitação sequencial
160, eis que em desacordo com os termos do artigo 45 do CPC."
Notificação
Processo Nº RTOrd-00319/2010-020-13-00.9
Reclamante
MANOEL MARQUES DE SOUSA
Advogado do
NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
Reclamante
MAIOR(OAB: 12582/PB)
Reclamado
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA
Exequente
UNIAO PROCURADORIA GERAL
FEDERAL