TRT13 03/02/2017 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica. Nestes autos, não
restou comprovado o abuso da personalidade jurídica por desvio de
finalidade na prestação de serviços, tampouco é viável as pesquisas
online ante a baixa do CNPJ da empresa. Indefiro.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0097800-93.2007.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-00978/2007-002-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamante
PAULO FELIX DANTAS
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PAULO FELIX DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CADS-CENTRO DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
- PAULO FELIX DANTAS
Despacho:
A executada CADS CENTRO DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL se trata de uma associação privada,
cujo CNPJ foi baixado junto a Receita Federal desde o dia
09/02/2015, por omissão contumaz (sequencial 259). A princípio, a
chamada teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica não se aplica às instituições filantrópicas, beneficentes ou
sem fins lucrativos. Contudo, a mera ausência de patrimônio da
entidade sem fins lucrativos para adimplir o crédito trabalhista não
impede a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, desde que seja com a finalidade de responsabilizar os
administradores associados e/ou presidente da associação pelas
dívidas contraídas pela entidade sem fins lucrativos, sendo
necessário que haja prova cabal de que estes tenham efetivamente
praticado atos com culpa em sentido amplo (art. 1016 do CC ), com
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC ) ou com
abuso de
direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), caso em
que fica autorizada a aplicação da chamada teoria maior da
desconsideração da personalidade jurídica. Nestes autos, não
restou comprovado o abuso da personalidade jurídica por desvio de
finalidade na prestação de serviços, tampouco é viável as pesquisas
online ante a baixa do CNPJ da empresa. Indefiro.
Intime-se.
Edital
Edital
Executado
Executado
62
ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA
(SECRETÁRIO DA ASSOCIAÇÃO
CIVIL DEVEDORA)
ELINALDO GOMES BARBOSA
(TESOUREIRA DA ASSOCIAÇÃO
CIVIL DEVEDORA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA (SECRETÁRIO DA
ASSOCIAÇÃO CIVIL DEVEDORA)
- ELINALDO GOMES BARBOSA (TESOUREIRA DA
ASSOCIAÇÃO CIVIL DEVEDORA)
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
- MARIA SUELY DA SILVA
- MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES (PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO CIVIL DEVEDORA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Exmª. Srª. Drª. Solange Machado Cavalcanti, Juíza Titular da 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.,em virtude de Lei, etc. Faz
saber, pelo presente edital, que fica intimado/citado o Sr.
ELINALDO GOMES BARBOSA (TESOUREIRO DA
ASSOCIAÇÃO CIVIL
DEVEDORA) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
indique bens da
sociedade (art. 596 do CPC) ou, não os havendo, garanta a
execução, sob pena de
penhora, com o fim de habilitá-los à via dos embargos à
execução para imprimir,
inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua
responsabilidade executiva
secundária.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 03 dias do mês
de fevereiro de 2017.
Eu, Adilma Maria de Queiroz Coutinho, Técnico Judiciário, digitei.
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
Diretora de Secretaria
Edital
Processo Nº RTOrd-0130420-80.2015.5.13.0002
AUTOR
GEOVANI CABRAL DA SILVA
ADVOGADO
HANS BARRETO MELO(OAB:
11579/PB)
ADVOGADO
DARIO WANDERLEY MELO(OAB:
17393/PB)
RÉU
HELIO SARAIVA GRANGEIRO
JUNIOR - ME
RÉU
HELIO SARAIVA GRANGEIRO
JUNIOR
Processo Nº RTSum-0126800-94.2014.5.13.0002
Processo Nº RTSum-01268/2014-002-13-00.4
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SARAIVA GRANGEIRO JUNIOR - ME
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA SUELY DA SILVA
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Advogado do Reclamado EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Executado
MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES
(PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
CIVIL DEVEDORA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103874