TRT13 31/05/2017 - Pág. 209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
209
Impugnação aos cálculos apresentada por JOSÉ NOGUEIRA DA
SILVA em face do C R E - ENGENHARIA LTDA.,(ID.e6b4124) e
PODER JUDICIÁRIO
anexo (ID.6b8836a), alegando, em síntese, que os cálculos
JUSTIÇA DO TRABALHO
realizados pela Perita carecem de reforma (ID's. 28dc8ff e f551c65).
A Perita do juízo manifestou-se acerca da impugnação aos cálculos
DESPACHO
(ID.4e26bc0).
Homologo os cálculos (ID.904af57), para que surtam seus jurídicos
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
e legais efeitos.
Desnecessária a produção de prova oral. DECIDO.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 2.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
FUNDAMENTAÇÃO
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se a parte executada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
Alega a impugnante que, os cálculos elaborados pela
Perita do juízo encontram-se excessivos.
Compulsando o presente caderno processual, verifica-se
que a sentença primeira foi proferida de forma líquida (ID's.
URBANOS, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar a
dívida, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução, sob pena de
constrição de bens(NCPC, art. 523).
JOAO PESSOA, 15 de Maio de 2017
3621575 e ce204bb), que a querela central foi em relação ao FGTS
+ 40%, incidentes sobre os depósitos realizados a título de horas
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
extras, em face do labor aos sábados, reconhecido no E.TRT -
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
acórdão (ID. 4e26bc0).
Considerando a manifestação técnica da Perita Contábil
(ID.cdede37), razão não assiste o embargante, eis que o laudo
pericial contábil vergastado seguiu com as determinações contidas
no acordão para apurar o FGTS + 40% reconhecido no juízo "ad
quem".
Por esta forma, mantenho os cálculos retorquidos.
Processo Nº RTOrd-0131222-69.2015.5.13.0005
AUTOR
JACQUELINE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU
ARM TELECOMUNICACOES E
SERVICOS DE ENGENHARIA SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO à impugnação aos cálculos oferecidos
por JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA, em face do C R E ENGENHARIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
SA
- JACQUELINE DA SILVA COSTA
Custas processuais ex vi legis.
Intimações devidas.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA, 25 de Maio de 2017
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131137-83.2015.5.13.0005
AUTOR
PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO
VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060-A/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos à execução manejados pela empresa
demandada, que aduz em seus articulados haver na conta apurada
as inexatidões que anota, tais como a ausência de dedução das
horas extras pagas ao longo do curso contratual; assim como o
repouso semanal remunerado; e a execução da contribuição de
terceiros. Pediu a procedência.
Compulsando os autos com percuciência, tem-se que o Acórdão(ID
-b3d46f0) transitou em julgado(ID- 7014ee0).
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- PAULO ROBERTO RABELO
A competência material desta Justiça Especializada está
emoldurada no artigo 114 da Constituição Federal, e dentre as
quais está a que trata da execução da contribuição de terceiros. A
jurisprudência não socorre a parte embargante:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107561