TRT13 31/05/2017 - Pág. 210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
210
" [...]EXECUCAO DAS CONTRIBUICOES DE TERCEIROS
Custas processuais pela embargante, no valor de R$ 44,26 "ex vi
(SISTEMA 'S'-QUOTAS DE TERCEIROS) E SAT. COMPETENCIA
legis".
DA JUSTICA DO TRABALHO. A interpretação ampla e conjunta dos
Cumpra-se.
artigos 114, inciso VIII e 195, I, 'a' e II da Constituição Federal
Intimem-se.
determina a competência da Justiça do Trabalho para executar as
Publique-se.
contribuições sociais destinadas a Seguridade Social que decorrem
de suas decisões, incluídas as destinadas a terceiros, denominadas
Sistema 'S' (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR, SISCOOP,
SEBRAE) e INCRA, bem assim aquela destinada a financiar o SAT
(Seguro Acidente do Trabalho). Agravo de Petição da União que se
JOAO PESSOA, 23 de Maio de 2017
dá provimento. (TRT 23a Região, Autos 01340.2005.076.23.00-4,
Relatora Desembargadora Leila Calvo, DJAP 01/04/08)."
No mais, observa-se claramente que a contadoria do Juízo
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
observou com retidão ao comando da decisão proferida pela
Superior instância, não havendo nada a ser restaurado. Ademais,
registre-se por ser de bom alvitre, não haver no Julgado, qualquer
menção e/ou determinação acerca de compensação de qualquer
dos títulos deferidos, sendo absolutamente claro:
" No caso em tela, também ficou comprovado que a demandante
estava submetida à jornada de oito horas até 20/10/2014, sendo
certo que não houve impugnação adequada dos cartões de ponto
colacionados aos autos no momento processual oportuno (o que
Processo Nº RTOrd-0131389-86.2015.5.13.0005
AUTOR
ROSIVALDO LIMA BARBOSA
ADVOGADO
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO LIMA BARBOSA
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
também não foi objeto de insurgência recursal da autora), motivo
por que se conclui que a jornada superior à oitava hora já foi
devidamente paga.
PODER JUDICIÁRIO
Sendo assim, reformo a sentença, para condenar a reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao pagamento das horas extras trabalhadas superiores à sexta
hora diária, correspondentes às sétima e oitava horas,
apuradas de acordo com os cartões de ponto acostados ao
DESPACHO
caderno processual, com acréscimo do adicional de 50%, e os
Considerando os termos da certidão id70d2543, cite-se a parte
correspondentes reflexos em descanso semanal remunerado,
reclamada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagar o
décimo terceiro salário, férias acrecidas do terço constitucional
saldo remanescente, no prazo de 15 dias, ou garantir a execução,
e FGTS + 40%."
sob pena de constrição de bens (NCPC, art. 523).
JOAO PESSOA, 30 de Maio de 2017
O que fulmina de pronto a pretensão da empresa embargante, que
objetiva inarredavelmente, revolver matérias já resolvidas pelo
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Acórdão, que transitou em Julgado, revelando-se a via eleita
Juiz do Trabalho Substituto
descabida.
Afasta-se, pois, qualquer tipo ou espécie de restauração a ser
efetivada na conta apurada. Nada a ser restaurado.
Isto posto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, R E J E I T O o incidente manejado pela
empresa executada - ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA S.A.
Pague-se a exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe. Recolham-se os tributos, na forma da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107561
Notificação
Processo Nº RTOrd-0131557-88.2015.5.13.0005
AUTOR
LUCIANO FELIX MIGUEL
ADVOGADO
NILVAN XAVIER DA SILVA(OAB:
34720/PE)
ADVOGADO
FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR
CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE
RABELO(OAB: 30759/PE)
ADVOGADO
MARCO VINICIO DE ALBUQUERQUE
RABELLO(OAB: 28088/PE)
RÉU
AMBITEC S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)