TRT13 06/11/2017 - Pág. 165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA PEREIRA(OAB:
8147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE LUCENA e outro
- MUNICIPIO DE AROEIRAS - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Em vista da inexistência de pagamento de previdência libere-se o
depósito
seq.. 399 em favor da parte exequente, observando-se o limite de
seu crédito .Em
seguida comunique-se ao TRT da 13ª Região.
Declaro extinta a execução , nos termos do art.924,2, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
165
Reclamado
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO(OAB: 15397/PB)
Perito do Juízo
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- ELIAS MANOEL DE SOUZA
Despacho:
Como solicitado e já comunicado ao reclamado pelo próprio
procurador, exclua-se o procurador EVONE FLORENTINO DE
ARAÚJO , OAB 8967D ,
certifique-se e voltem os autos ao arquivo
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0105100-28.2006.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-0064200-90.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01051/2006-007-13-00.6
Processo Nº RTOrd-00642/2012-007-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
GISELE DOS SANTOS BUCHELE
JUCA E SILVA(OAB: 15320/PB)
IMAGE - INDUSTRIA DE MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA (MASTERPÃO)
e outros 2
Advogado do Reclamado ANDRÉ GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Perito do Juízo
JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
- IMAGE - INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
(MASTERPÃO) e outros 2
- JOSE COSME NETO
Despacho
:Intime-se pessoalmente o executado para pagamento dos valores
já
vencidos no valor de R$ 520.89 ( quinhentos e vinte reais e oitenta
e nove centavos) ,correspondentes as parcela vencidas e vincendas
, para efetuar o pagamento da condenação no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Em seguida libere-se ao Sr. Perito José Gomes Neto o valor total
existente através de alvará de transferência.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0076000-18.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00760/2012-007-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
ELIAS MANOEL DE SOUZA
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
SAULO MEDEIROS DA COSTA
SILVA(OAB: 13657/PB)
JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
JULIA DE ARRUDA
RODRIGUES(OAB: 16805/PB)
LORENA COLARES MEIRA(OAB:
10833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112636
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO BOSCO COSTA
PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
MUNICIPIO DE POCINHOS - PB PREFEITURA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO COSTA
- MUNICIPIO DE POCINHOS - PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Vistos etc.
Trata-se de depósito da quantia remanescente das contribuições
previdenciárias no valor total devido, conforme informações
prestadas pelo Juízo Auxiliar da Presidência deste Regional.
Declaro, portanto, extinta a presente execução, na forma do Art.
924, II, do CPC.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, com o numerário existente na conta à disposição deste
Juízo (tramitação n. 0260).
Aguarde-se a devolução do precatório.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0111900-28.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01119/2013-007-13-00.6
Reclamado
VIACAO RIO DOCE LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado LIVIA ALBERIA CAVALCANTE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 16850/PB)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
- VIACAO RIO DOCE LTDA e outros 2
Vistos em inspeção periódica etc.
A presente execução é exclusivamente previdenciária, não tendo
sido exitosas as medidas constritivas dos sistemas conveniados
(BacenJud, RenaJud e InfoJud).
Encaminhe-se, portanto, os presentes autos à Central Regional de
Efetividade, unidade competente para o processamento das
execuções previdenciárias, conforme se infere do Art. 37, VII, do
Regulamento Geral da Secretaria deste Regional.