TRT13 08/11/2017 - Pág. 115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os
autos; caso contrário, realizem-se novamente as diligências dos
sistemas conveniados. Acaso não se logre êxito nas tentativas
constritivas, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 5
(cinco) anos (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 106, §1º,
Consolidação dos Provimentos deste Regional), para aguardar a
iniciativa da parte exequente, o que não ocorrendo poderá
ensejar o pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratandose de crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito
trabalhista, a depender do entendimento do magistrado condutor do
feito executório no momento (art. 106, §2º, Consolidação dos
Provimentos CR/TRT13).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0059200-17.2009.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00592/2009-007-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE ANGELO DA SILVA
EMANUEL VIEIRA
GONÇALVES(OAB: 13170/PB)
DANIEL FERREIRA DE LIRA(OAB:
13159/PB)
SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA (SALGADO FILHO
ENGENHARIA LTDA.)
Advogado do Reclamado ANA CAROLINA CARDOSO PEREIRA
GUERRA(OAB: 25661/PE)
Reclamado
BRUNO GRANJA PORTO
Reclamado
ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
Reclamado
ANTONIO ALEXANDRE DE SÁ
Reclamado
PORTO SALGADO CONSTRUÇOES
E INCORPORAÇOES LTDA
Reclamado
DAMIÃO JOSE DA SILVA
Reclamado
FLASH INSTALAÇOES LTDA
Reclamado
ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
Reclamado
RAFAELA GRANJA PORTO
115
Processo Nº RTOrd-0120000-06.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-01200/2012-007-13-00.5
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
PAULO MARCELO FERREIRA
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ALPARGATAS S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Perito do Juízo
CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
- PAULO MARCELO FERREIRA
Despacho
:A contadoria para verificação da existência de valores a serem
pagos pela reclamada.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000392-35.2017.5.13.0008
AUTOR
RUBENS BARBOSA CARNEIRO
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO
LUIZ QUIRINO DA SILVA FILHO(OAB:
5406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
- ANTONIO ALEXANDRE DE SÁ
- BRUNO GRANJA PORTO
- DAMIÃO JOSE DA SILVA
- FLASH INSTALAÇOES LTDA
- JOSE ANGELO DA SILVA
- PORTO SALGADO CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES
LTDA
- RAFAELA GRANJA PORTO
- SALGADO FILHO ENGENHARIA LTDA (SALGADO FILHO
ENGENHARIA LTDA.)
Despacho:
A solicitação para baixa da averbação por este juízo da penhora
realizada
no processo 000833.76.2010.5.06.0001 foi realizada com sucesso.
Quanto a Carta Precatória , nº 35/2010 , nossa, deste processo que
tomou o
número 0000450-83.2010.5.06.0006 encontra-se concluso ao Juiz
conforme extrato, sequencial 232. Assim expeça-se ofício ao juízo
deprecado solicitando informação acerca do andamento da CPE nº
0000450-83.2010.5.06.0006 . Verifique também se existe valores a
serem liberados , tendo em vista que o crédito foi habilitado e
encontra-se aguardando possível repasse de saldo remanescente.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112714
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- RUBENS BARBOSA CARNEIRO
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Libere-se o depósito id 3bb227e ao autor, observando-se o limite de
seu crédito e os encargos tributários.
Proceda-se ao recolhimento do FGTS e das contribuições
previdenciárias e custas processuais devidas, com o numerário
existente na conta à disposição deste Juízo.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários.
Fica dispensada a certidão de arquivamento definitivo em face do
registro específico na aba Movimentações.
Intimem-se.