TRT13 08/11/2017 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
114
ante a gratuidade judiciária que ora se concede.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Assinatura
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de demanda cujo valor da causa corresponde à quantia de
R$ 28.355,71, razão pela qual, na forma do art. 852-A da CLT, deve
a mesma tramitar sob o rito sumaríssimo.
JOAO PESSOA, 8 de Novembro de 2017
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Substituto
Dispositivo
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0006400-95.1998.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-00064/1998-007-13-00.7
Reclamante
DISPOSITIVO
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
No caso sob análise, a petição apresenta pedido certo e
determinado em cumprimento ao previsto no artigo 852-B, da CLT.
Todavia, a inadequação do rito processual enseja a inépcia da
exordial, pelo que o processo deverá ser extinto, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Custas, no importe de R$20,00, calculadas sobre o valor de
R$1.000,00 ora arbitrado à causa, porém dispensado o pagamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112714
GERISVALDO GERALDO DOS
SANTOS ALMEIDA
ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 6916/PB)
PARAIBA PLASTICOS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA e outros 2
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERISVALDO GERALDO DOS SANTOS ALMEIDA
- PARAIBA PLASTICOS COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA e outros 2
- UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
Despacho:
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
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