TRT13 24/04/2018 - Pág. 662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
662
PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação trabalhista movida por
LUCAS DE MORAES BALBINO contra API ENGENHARIA E
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
- IZAIAS CLEMENTE RIBEIRO
CONSTRUÇÕES LTDA e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA
FUNDAC, para condenar a primeira reclamada e subsidiariamente a
DISPOSITIVO
segunda reclamada, a pagarem ao reclamante, no prazo de 15 dias,
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
contados do trânsito em julgado desta decisão, as seguintes verbas:
trabalhista movida por IZAÍAS CLEMENTE RIBEIRO contra
aviso prévio (30 dias); férias proporcionais + 1/3 e 13º salário
ALPARGATAS S/A, para condenar a reclamada a pagar ao
proporcional, ambos equivalentes a 06/12, já projetado o aviso
reclamante, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado
prévio; multa do art. 477 da CLT; e FGTS + 40%; todas acrescidas
desta decisão, o adicional de insalubridade, em grau médio, com
de juros de mora, totalizando R$ 5.119,93, mais contribuições
reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais
previdenciárias no valor de R$ 202,74, sob pena de multa de 10%
40%, acrescidos de juros de mora, totalizando R$ 13.854,52, mais
sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 2º do CPC,
contribuições previdenciárias no valor de R$ 4.692,49, e honorários
independente de citação para pagamento.
advocatícios no valor de R$ 954,00, sob pena de multa de 10%
sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º do CPC,
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
independente de citação para pagamento.
anexo, parte integrante desta decisão.
Honorários periciais, no montante de R$ 954,00, sob
responsabilidade da reclamada.
Condeno a reclamada anotar a baixa na CTPS do reclamante,
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
registrando o término do contrato de trabalho em 30.07.2017, sob
anexo, parte integrante desta decisão.
pena de anotação pela Secretaria da Vara.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 390,02, calculadas sobre R$
Ademais condeno a ré (API) para, em 30 dias, fornecer cópia
19.501,01, valor da condenação.
autenticada do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) ao
Intimem-se.
obreiro, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias.
Obrigações fiscais e previdenciárias, na forma da lei.
CAMPINA GRANDE, 24 de Abril de 2018
Custas pelos reclamados no valor de R$ 106,45, calculadas sobre
R$ 5.322,67, valor da condenação.
LEONARDO VICENTE ALVES
Sentença
Processo Nº RTSum-0001249-63.2017.5.13.0014
AUTOR
LUCAS DE MORAES BALBINO
ADVOGADO
GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO
ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU
API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE, 24 de Abril de 2018
LEONARDO VICENTE ALVES
Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- LUCAS DE MORAES BALBINO
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetência
material deste Juízo e de ilegitimidade passiva arguidas, e JULGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118264
Processo Nº RTAlç-0001307-66.2017.5.13.0014
AUTOR
SINDICATO DOS MEDICOS DE
CAMPINA GRANDE E REGIAO
ADVOGADO
MIRNA DE ARAUJO JORGE E
MENESES SARMENTO(OAB:
24537/PB)
ADVOGADO
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU
JONATAH LUCAS NEIER RICCIO
Intimado(s)/Citado(s):