TRT13 29/06/2018 - Pág. 288 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
288
S/N, Complexo Jurdico, Campina Grande-PB, se processam os
PODER JUDICIÁRIO
termos da Reclamao Trabalhista n 0001249-63.2017.5.13.0014,
JUSTIÇA DO TRABALHO
entre partes, LUCAS DE MORAES BALBINO - CPF: 121.942.14488, reclamante e API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME CNPJ: 15.400.637/0001-42 E OUTRO, reclamado, para tomar
cincia acerca da SENTENA proferida nos referidos autos, cujo
teor segue do DISPOSITIVO sentencial, segue: DISPOSITIVO:
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de incompetncia
material deste Juzo e de ilegitimidade passiva arguidas, e
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamao trabalhista
FICA VOSSA SENHORIA CIENTE DA SENTENÇA PROFERIDA
movida por LUCAS DE MORAES BALBINO contra API
NOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DISPOSITIVO ABAIXO
ENGENHARIA E CONSTRUES LTDA e FUNDAO DE
TRANSCRITO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE ALICE
DE ALMEIDA FUNDAC, para condenar a primeira reclamada e
III- DISPOSITIVO
subsidiariamente a segunda reclamada, a pagarem ao
reclamante, no prazo de 15 dias, contados do trnsito em
Isso posto, na ação que move EDGLEY FEITOSA, em face de
julgado desta deciso, as seguintes verbas: aviso prvio (30
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
dias); frias proporcionais + 1/3 e 13 salrio proporcional,
pretensões condenatórias anteriores a 09/11/2012 porque prescritas
ambos equivalentes a 06/12, j projetado o aviso prvio; multa
e julgo os demais pedidos totalmente improcedentes, tudo de
do art. 477 da CLT; e FGTS + 40%; todas acrescidas de juros de
acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a
mora, totalizando R$ 5.119,93, mais contribuies previdencirias
este dispositivo se integra para todos os fins.
no valor de R$ 202,74, sob pena de multa de 10% sobre o valor
devido, nos termos do art. 523, 2 do CPC, independente de
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
citao para pagamento. Tudo nos termos da fundamentao
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
supra e planilha de clculos em anexo, parte integrante desta
receber perante o Tribunal.
deciso. Condeno a reclamada anotar a baixa na CTPS do
reclamante, registrando o trmino do contrato de trabalho em
Custas pelo autor no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor
30.07.2017, sob pena de anotao pela Secretaria da Vara.
atribuído à causa de R$40.000,00, dispensadas na forma da lei.
Ademais condeno a r (API) para, em 30 dias, fornecer cpia
autenticada do perfil profissiogrfico previdencirio (PPP) ao
Intimem-se as partes.
obreiro, sob pena de multa diria de R$ 200,00, limitada a 30
dias. Obrigaes fiscais e Previdencirias, na forma da lei.
Custas pelos reclamados no valor de R$ 106,45, calculadas
sobre R$ 5.322,67, valor da condenao. Intimem-se as partes.
Sentença
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001477-38.2017.5.13.0014
AUTOR
EDGLEY FEITOSA
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Processo Nº RTOrd-0001477-38.2017.5.13.0014
AUTOR
EDGLEY FEITOSA
ADVOGADO
ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120843