TRT13 17/07/2018 - Pág. 57 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Recorrido
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
FORMED COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
ROBERTA ZEPPELINI(OAB: 506/PE)
MURILO DE SIQUEIRA
BARBOSA(OAB: 13683/PE)
LUCIANO LUIS SILVA ARAÚJO
JOSÉ OLAVO C. RODRIGUES(OAB:
10027/PB)
MÁRCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
D & N COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA.
HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
VANESSA MELO FERREIRA
Advogado(a)
Advogado(a)
Recorrido
Advogado(a)
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINACEIRA S A
- FORMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
- JULIANA THAIS COSTA PEREIRA TENORIO
- LUCIANO LUIS SILVA ARAÚJO
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rescisão só deve ser utilizada após a efetiva comprovação do
fato negativo. In casu, em que pese a comprovação do envio de
cartas com aviso de recebimento à reclamante, da análise da
prova oral produzida nos autos, verifica-se que a própria sócia
da empresa reclamada, em seu depoimento pessoal,
reconheceu que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa da
reclamante. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2018, no Auditório Ministro Fernando
Nóbrega, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores LEONARDO
TRAJANO(Relator) e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000240-76.2016.5.13.0022
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RN - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RECORRENTE
EDNILZA RIQUE VIANA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RECORRIDO
RN - COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RECORRIDO
EDNILZA RIQUE VIANA
ADVOGADO
ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO
EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA RIQUE VIANA
- RN - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMENTA:
PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017.
RECURSO ORDINÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA
PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Embora a manutenção do
contrato de trabalho faça parte do poder potestativo do
empregador, que detém a livre escolha entre a contratação e
dispensa do empregado, a aplicação da pena máxima para
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unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamante, relativamente ao pleito de
"Concessão do Benefício da Justiça Gratuita", por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; MÉRITO: EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para
determinar a reversão da demissão por justa causa
reconhecida pelo juízo de origem em rescisão contratual por
iniciativa da reclamante; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação ao pagamento dos reflexos da importância
recebida "por fora", no valor de R$ 50,00, sobre férias + 1/3, 13º
salários, FGTS e DSR, durante o período contratual. Custas
reduzidas, conforme planilha anexa.
Acórdão
Processo Nº RO-0000738-90.2016.5.13.0017
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
PEDRO FLORENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RECORRENTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
PEDRO FLORENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO
CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA