TRT13 25/07/2018 - Pág. 490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
490
dos autos não convenceu este Juízo da verossimilhança de suas
alegações, haja vista que as peculiaridades da demanda requer um
análise mais aprofundada de várias questões, tais como:
competência desta Justiça Especializada para julgar o feito,
DESTINATÁRIO: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS
regularidade de sua nomeação, regularidade do processo
administrativo disciplinar com o respeito ao contraditório e a ampla
defesa, homologação por parte do TCE-PB do Certame realizado,
efetiva existência de exorbitância de cargos comissionados,
excesso de gasto de pessoal acima da Lei de Responsabilidade
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
Fiscal, etc, questões estas que serão elucidadas a partir da
realizará no dia 13/09/2018 14:00 horas, na sala de audiência da
instrução processual na qual o contraditório será plenamente
Vara do Trabalho de Guarabira, no endereço acima citado.
exercido.
Assim, é mais prudente, no momento, indeferir o pedido de
antecipação de tutela, por não vislumbrar nos autos a ocorrência
dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000507-
Notifique-se o patrono da parte autora dos termos da decisão.
16.2018.5.13.0010- Autuação: 17/07/2018 12:18:33
Designe-se audiência UNA com notificação às partes.
RECLAMANTE/AUTOR: ANAZILDO FRANCISCO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: MUNICIPIO DE ARACAGI
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000507-16.2018.5.13.0010
AUTOR
ANAZILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
GUARABIRA, 20 de Julho de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZILDO FRANCISCO DA SILVA
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000523-67.2018.5.13.0010
AUTOR
MARIA DE LOURDES MATIAS
GONCALVES
ADVOGADO
FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACAGI
DECISÃO:
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MATIAS GONCALVES
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em que a parte autora
requer, em síntese, que seja determinada a reintegração ao cargo
anteriormente ocupado, alegando, dentre outros aspectos,
PODER JUDICIÁRIO
irregularidades no processo administrativo disciplinar.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em que pesem os argumentos do reclamante, o contexto probatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121918