TRT13 13/11/2018 - Pág. 297 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
297
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOÃO
PODER JUDICIÁRIO
PESSOA, em face de SAN REMO PREMIUM COMERCIO EIRELI:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) REJEITAR a preliminar de carência de ação; e 2) JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em
Fundamentação
face da parte ré.
DESPACHO
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
reclamada - Id.31cd765.
parte do decisum.
II-Notifique-se a parte embargada (reclamante), para no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DEFERIMENTO. Uma vez que o
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
pleito contido no rol dos pedidos, item "a", ID cdd660b - Pág. 15,
prolator da Sentença de mérito.
enquadra-se nos moldes do art. Lei Nº 7.347, de 24 de julho de
Assinatura
1985, art. 18: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá
JOAO PESSOA, 13 de Novembro de 2018
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
ADRIANA SETTE DA ROCHA
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e
Juiz do Trabalho Titular
despesas processuais". (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEVIDOS em face dos termos
do art. 18 da Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985, acima
reproduzidos.
CUSTAS - DISPENSADAS em face dos termos da legislação
atinente à espécie, isto é, o art. 18 da Lei Nº 7.347, de 24 de julho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000750-97.2018.5.13.0029
AUTOR
SEVERINO DOS RAMOS GABRIEL
DA SILVA
ADVOGADO
ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
de 1985.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
- JGA ENGENHARIA LTDA
- SEVERINO DOS RAMOS GABRIEL DA SILVA
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
PODER JUDICIÁRIO
GJASR (EX)
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 13 de Novembro de 2018
Fundamentação
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Despacho
Processo Nº RTSum-0000658-22.2018.5.13.0029
AUTOR
ISAEL DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
DESPACHO
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7daacf6.
II-Notifique-se a parte embargada (reclamante), para no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Assinatura
JOAO PESSOA, 13 de Novembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DO NASCIMENTO BARBOSA
- JGA ENGENHARIA LTDA
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000700-71.2018.5.13.0029
AUTOR
LEONARDO DO NASCIMENTO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126417