TRT13 05/04/2019 - Pág. 53 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2698/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
RECORRIDO
mostrando infrutíferas as diligências voltadas a encontrar bens
passíveis de saldar a dívida, de caráter alimentar, que seja
ADVOGADO
descortinado o véu da pessoa jurídica para atingir os bens dos
sócios dentro das hipóteses legais. Agravos de petição
RECORRIDO
ADVOGADO
desprovidos.
ADVOGADO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PERITO
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar a
preliminar de deserção e negar provimento aos agravos de petição.
Custas da execução, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A
53
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ATLANTIS PRAIA FLAT
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RONALDO JACINTO DE LIMA
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
MARCUS WELBER DO
NASCIMENTO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTIS PRAIA FLAT
- RONALDO JACINTO DE LIMA
da CLT. João Pessoa-PB, 26/03/2019.
Acórdão
Processo Nº RO-0000705-05.2017.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RECORRIDO
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
PERITO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
correspondente ao exercício da função diversa. No caso concreto,
- KELLY DA SILVA SOUSA
AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA
LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS
INDEVIDAS. Configura-se o desvio de função quando evidenciado
que o empregado exerce função distinta daquela em relação a qual
foi formalmente contratado, sem, no entanto, perceber o salário
não restou comprovado nos autos o efetivo labor em função diversa
para a qual o obreiro foi contratado, com patamar remuneratório
EMENTA
superior ao do posto de trabalho original, ou a ocupação em
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI
N°13.467/2017.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC/2015. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. O encerramento das
atividades da empresa não importa em impossibilidade de
realização de perícia técnica, podendo o julgador se valer de outros
meios de prova para o deslinde da questão. Recurso provido para
extinguir o processo sem resolução de mérito.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante,
para extinguir o feito sem resolução do mérito, com base no art.
serviços incompatíveis com a sua condição pessoal e profissional,
motivo pelo qual faz não faz jus o reclamante às diferenças
salariais postuladas. Recurso ordinário do reclamante a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
a PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO
IMPEDITIVO DO ENUNCIADO 422/TST - APELO QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA,
SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES e, NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do RECLAMANTE; bem como
NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário PATRONAL. Valor da
condenação e custas, inalterados. João Pessoa/PB, 02/04/2019.
485, IV, do CPC/2015. Custas mantidas e dispensadas. João
Pessoa-PB, 26/03/2019.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0001584-21.2017.5.13.0002
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
RONALDO JACINTO DE LIMA
ADVOGADO
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO(OAB:
13339/PB)
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ATLANTIS PRAIA FLAT
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132586
Processo Nº RO-0000037-03.2018.5.13.0004
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ROBELIA FIGUEIREDO MARQUES
DE ALCANTARA TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE
PLENA S/A
ADVOGADO
GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
RECORRIDO
ROBELIA FIGUEIREDO MARQUES
DE ALCANTARA TEIXEIRA
ADVOGADO
ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)