TRT13 07/05/2019 - Pág. 363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
de 5%, e, no caso de remição, nos demais casos, de 3% ou 5%
para penhora de imóvel ou móvel, respectivamente, do valor do
REQUERENTES
débito ou conciliação, se iniciados os procedimentos respectivos,
ADVOGADO
363
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
ANDRE HERBERT CABRAL
BORBA(OAB: 22963/PB)
conforme art. 123, caput e § 1º, do Provimento Consolidado.
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
- LARISSA RAQUEL CALIXTO DA SILVA
Assinatura
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019
ADRIANA SETTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-0000658-22.2018.5.13.0029
AUTOR
ISAEL DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO
RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO
PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
NATHALIA ALMEIDA SARMENTO
PESSOA LIMA(OAB: 18146/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO
Vistos, etc,
I- Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, através do
e CNPJ-09.552.108/0001-61, em conformidade com o convênio
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL DO NASCIMENTO BARBOSA
- JGA ENGENHARIA LTDA
SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos
autos, acrescido das custas da execução, se for o caso, renovando
-a, se necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
PODER JUDICIÁRIO
para a AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
executado, para os fins previstos artigo 099, par. único, da
Fundamentação
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
DECISÃO
Trabalho.
Vistos, etc,
III- Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
I-FICA CITADA a executada, JGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ:
00.896.853/0001-53, com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 15.665,30, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
II-Quanto a petição do exequente (Id c52ab00 ao Id bdf381c), a
mesma será apreciada após decorrido o prazo da citação.
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
IV-Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Assinatura
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
V-Caso a utilização dos convênios seja infrutífera, remetam-se os
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº HoTrEx-0001082-64.2018.5.13.0029
REQUERENTES
HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133857
autos à Central de Efetividade para prosseguimento dos atos
executivos.
Assinatura
JOAO PESSOA, 7 de Maio de 2019