TRT13 22/05/2019 - Pág. 482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40,
da Lei 6.830/80, norma de consentida aplicabilidade neste processo
especializado, em sede de execução.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Despacho
482
ADVOGADO
ASTENIA CONCEICAO BATISTA DE
SOUZA COELHO(OAB: 21300/PB)
VIA VAREJO S/A
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
ADRIANO GOMES MOREIRA SILVA
JOSÉ DA SILVA
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR NAZARIO DE BRITO
Processo Nº RTOrd-0099000-09.2010.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00990/2010-010-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SERGIO GOMES DA SILVA
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
ILISEU GARCIA RAMIREZ (SÓCIO) e
outros 4
Advogado do Reclamado JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
Reclamado
SAMERCAP REPRESENTAÇOES
LTDA (LITISCONSORTE) e outros 3
Reclamado
SELL REPRESENTAÇOES LTDA (
(EXCLUÍDO))
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
Intimado(s)/Citado(s):
- ILISEU GARCIA RAMIREZ (SÓCIO) e outros 4
- SAMERCAP REPRESENTAÇOES LTDA (LITISCONSORTE) e
outros 3
- SELL REPRESENTAÇOES LTDA ( (EXCLUÍDO))
- SERGIO GOMES DA SILVA
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Assinatura
GUARABIRA, 21 de Maio de 2019
Despacho: Defiro o pedido do exequente registrado no SEQ. 343.
Proceda a Secretaria às devidas providências para registro do
executado ILISEU GARCIA RAMIREZ, CPF nº 692.473.828-15,
junto ao SERASAJUD.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110800-29.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-01108/2013-010-13-00.9
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
JOAO BATISTA ESTEVAO DOS
SANTOS
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
SOTERRA CONSTRUÇOES E
PROJETOS LTDA - EPP e outro
DER - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGENS DO
ESTADO DA PARAIBA
(PROCURADOR GERAL DO
ESTADO)
Despacho
Processo Nº TutCautAnt-0000162-16.2019.5.13.0010
REQUERENTE
EDIGAR TARGINO DA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
REQUERIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE DO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGAR TARGINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO
ESTADO DA PARAIBA (PROCURADOR GERAL DO ESTADO)
- JOAO BATISTA ESTEVAO DOS SANTOS
- SOTERRA CONSTRUÇOES E PROJETOS LTDA - EPP e outro
Despacho:Despacho: Defiro o requerimento do exequente
registrado no seq. 236. Expeça-se mandado para penhora do
veículo no endereço do executado especificado no Seq. 221.
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000033-55.2017.5.13.0018
AUTOR
JOSEMAR NAZARIO DE BRITO
ADVOGADO
RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134713
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Aguarde-se a realização da audiência redesignada para o dia
14.06.2019 nos autos das ações coletivas onde será discutido com
as partes litigantes, inclusive o Estado da Paraíba, a possibilidade
de conciliação em todos os processos que aqui tramitam em face da
ABBC.