TRT13 14/02/2020 - Pág. 415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
julgado da Ação principal (0000478- 85.2017.5.13.0014), ocorrido
em 10/02/2020, consoante extrato de consulta no sítio do TST (ID
ADVOGADO
415
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
FAGNER SAMPAIO FILADELFO(OAB:
41620/BA)
9e56469); bem como que a presente execução provisória exauriu
sua incumbência restando , tão somente aguardar o retorno dos
autos principais para sua incorporação, determino:
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JULIANA CAROLINE DE SOUSA PEREIRA BORGES
A liberação total da conta judicial nº 3987 / 042 / 01540902-4 (ID.
6e18bd6) ao Autor, eis que inferior ao seu crédito.
Atribuindo força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL DE
PODER JUDICIÁRIO
TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS (Nº 0186/2020) ao presente
JUSTIÇA DO TRABALHO
despacho, determino que o Senhor Gerente da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, por meio de
Fundamentação
resgate na Conta Judicial 3987 / 042 / 01540902-4, proceda à
DESPACHO
TRANSFERÊNCIA de 100% (Cem por cento) do valor da referida
Vistos etc.
Conta Judicial para a Contata Corrente 34755-8, Agência 1591-
Analisando-se os autos, verifica-se atualização dos cálculos (Id.
1, do Banco do Brasil S/A, de titularidade da Sr[ ANA PAULA
4d1f350) e depósito recursal no Id. 4157cd1.
GUIMARÃES DA SILVA (CPF 051.656.354-81), cônjuge do
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
Reclamante/Exequente Sr. Herculano Samuel Lins Marinho
(CPF: 864.985.684-53), referente a parte de seu crédito nos autos
1. Atribui-se força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL (Nº 176/2020) ao
supra citado;
presente despacho, determinando-se que o senhor gerente da
Após o recebimento, o Autor deverá comprovar em Juízo o valor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 041, ou a quem suas
efetivamente recebido, para fins de apuração do saldo
vezes fizer, proceda à liberação, por meio de resgate na conta
remanescente, inclusive para efeito de liberações dos depósitos
judicial nº 3987 042 01547552-3, da seguinte forma:
recursais do processo principal, que deverão aguardar seu aporte
neste Juízo.
a) Libere em favor de Juliana Caroline de Sousa Pereira Borges -
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
CPF 100.761.764-01, o importe de R$ 26.377,81 (vinte e seis mil,
- Alvará assinado com certificado digital. Desnecessária a
assinatura manuscrita do documento eletrônico.
trezentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente
aos créditos trabalhistas.
(Ofício.Circular.TST.GP.JAP. nº. 018, datado de 06/03/2017 Protocolo TRT13 nº. 03417/2017). -
b) Libere em favor da Dra. Bruna Taynara da Costa Farias - CPF:
075.679.654-70, OAB/PB 17.457, Dr. Francisco Pedro da Silva CPF: 048.576.154-87, OAB/PB 3898, Dr. Luzimário Gomes Leite CPF: 034.717.094-36, OAB/PB 12.414, Dr. Emanoel Artur Bezerra
da Silva - CPF: 066.684.404-60, OAB/PB 22.296 e/ou Dra. Gabriela
Assinatura
Pinto Arruda OAB/PB 25.974, o importe de R$ 8.792,60 (oito mil,
CAMPINA GRANDE, 14 de Fevereiro de 2020
setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), referente
aos honorários advocatícios contratuais, conforme procuração
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
acostada aos autos sob Id. 7b983be.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-0000195-91.2019.5.13.0014
AUTOR
JULIANA CAROLINE DE SOUSA
PEREIRA BORGES
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147247
c) Libere em favor da Dra. Bruna Taynara da Costa Farias - CPF:
075.679.654-70, OAB/PB 17.457, Dr. Francisco Pedro da Silva CPF: 048.576.154-87, OAB/PB 3898, Dr. Luzimário Gomes Leite CPF: 034.717.094-36, OAB/PB 12.414, Dr. Emanoel Artur Bezerra
da Silva - CPF: 066.684.404-60, OAB/PB 22.296 e/ou Dra. Gabriela
Pinto Arruda OAB/PB 25.974, o importe de R$ 1.922,32 (hum mil,
novecentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente
aos honorários advocatícios sucumbenciais.