TRT13 07/05/2020 - Pág. 556 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
RÉU
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
ADVOGADO
556
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento do PRECATÓRIO.
- DINARA NELO DA SILVA
Dê-se ciência às partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0063200-17.2010.5.13.0010
AUTOR
GERALDO JACINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BELEM
ADVOGADO
DIEGO PHILLIPPE BRITO SIMOES
PATRIOTA(OAB: 23210/PB)
ADVOGADO
ADILSON ALVES DA COSTA(OAB:
18400/PB)
ADVOGADO
DANILO LUIZ LEITE(OAB: 21240/PB)
ADVOGADO
ANA CAROLINA LEITE(OAB:
20576/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Intimado(s)/Citado(s):
As partes litigantes, devidamente qualificadas nos autos,
- GERALDO JACINTO DE OLIVEIRA
apresentaram o pedido de id. 97264c4, pleiteando a homologação
de acordo celebrado extrajudicialmente.
Os presentes autos vieram-me conclusos para apreciação.
PODER JUDICIÁRIO
O feito foi inserido em pauta de julgamento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aprecio:
É cediço que a Justiça do Trabalho prima pela conciliação entre as
partes não só na audiência inicial, mas em diversos momentos no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
decorrer do processo, visando sempre uma prestação jurisdicional
rápida e que possa satisfazer ambas as partes.
SENTENÇA
In casu, que se trata de ação trabalhista em fase de EXECUÇÃO,
Considerando que o Precatório extraído do presente feito se
encontra em processamento junto ao E.TRT da 13ª Região em
autos próprios, declaro extinta a presente execução, nos termos do
as partes acordaram que o executado pagará à exequente o
montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em parcela única, no prazo
de 48 horas após a publicação da presente decisão através de
depósito bancário na conta conta de sua titularidade identificada no
art. 924, II do CPC.
No entanto, o arquivamento definitivo destes autos só deverá
ocorrer quando do pagamento integral do precatório, conforme
disciplina a Recomendação TRT SCR nº 004/2017.
Arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se o
pagamento do PRECATÓRIO.
Dê-se ciência às partes.
pleito de Id a0c86d9 , devendo a referida exequente comunicar
eventual inadimplemento, no prazo de 05 dias, após a data
agendada, presumindo-se cumprida a obrigação em caso de
silêncio.
Por outro lado, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 100%
sobre a parcela vencida.
É de inteira responsabilidade do executo a quitação da contribuição
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
previdenciária, no montante estabelecido na liquidação da sentença,
devidamente atualizado.
Comprove o executado, no prazo de 05 dias, a quitação do valor
Processo Nº ATOrd-0000535-18.2017.5.13.0010
AUTOR
DINARA NELO DA SILVA
ADVOGADO
WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
atinente às contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
Custas processuais dispensadas, nos termos do despacho de id. Id
e7f6d89.
Quando do retorno do atendimento presencial, designe a Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150571