TRT13 05/06/2020 - Pág. 813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Em cumprimento ao Acórdão id.6da2034, DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO para que o SR. TABELIÃO do Cartório
813
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS SANTOS
TOSCANO DE BRITO - Serviço Notarial e Registrado, R. Cândido
Pessoa, 31 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010-460 lavre o
protesto nos seguintes termos:
PODER JUDICIÁRIO
Credor de débito trabalhista: Wedna Furtado Rodrigues, CPF:
JUSTIÇA DO TRABALHO
070.596.774-37, RUA MONSENHOR SEVERIANO , 802, CRUZ
DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-510;
Devedores de crédito trabalhista:
INTIMAÇÃO
1- Erika Mari Ueoka - epp, CNPJ: 12.926.172/0001-70, RUA DOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
NOSSA SENHORA NAVEGANTES , 521 , EDIFICIO GRIFF POINT,
CONCLUSÃO
SALA 208 , TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58039-110
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
2 - Erika Mari Ueoka, CPF: 545.532.103-04, NOSSA SENHORA
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
DOS NAVEGANTES, 431 , APTO 502, TAMBAU - JOAO PESSOA -
por ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS SANTOS em desfavor das
PB - CEP: 58039-110
reclamadas GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE
Acórdão transitado determinando a inclusão em anexo;
TURISMO SA; MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
Trânsito em julgado em 14/05/2020;
ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA; MANTRA GROUP
Valor atualizado da dívida para com o reclamante (em anexo):
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA; JCP CONSTRUÇÕES
R$ 8.881,92 atualizado até 04/06/2020.
E INCORPORA COES S/A; MANTRA VACATION CLUB
JOAO PESSOA/PB, 05 de junho de 2020.
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA; MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, e
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI. condenando
Juiz do Trabalho Substituto
-as a pagar à reclamante, de forma solidária, as verbas de salários
atrasados (08/2019 e 09/2019), saldo de salário referente a 18 dias
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2019.5.13.0025
AUTOR
ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
do mês de outubro de 2019, aviso prévio; 13º proporcional; férias
integrais e proporcionais + 1/3, multas do § 8º do Art. 477 e art. 467
da CLT, complementos de depósito do FGTS de toda a
contratualidade, descontados os valores depositados, além da
incidência da multa de 40% sobre o montante total depositado, nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Levantamento dos valores do FGTS na conta vinculada do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151824