TRT13 05/06/2020 - Pág. 814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
814
trabalhador, bem como, o processamento do seguro-desemprego já
providenciados conforme decisão de ID. A2b86f6.
PODER JUDICIÁRIO
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.208,64 calculadas sobre
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 60.432,10, valor da condenação.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
INTIMAÇÃO
Providencie a Secretaria a baixa na CTPS da autora.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
CONCLUSÃO
execução dos valores deferidos, tão logo requerida a execução pela
Diante do exposto julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
autora, após o seu trânsito em julgado.
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
por ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS SANTOS em desfavor das
reclamadas GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
TURISMO SA; MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
Juiz do Trabalho Titular
ADMINISTRAÇÃO, VENDA E LOCAÇÃO LTDA; MANTRA GROUP
ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA; JCP CONSTRUÇÕES
Processo Nº ATOrd-0000806-11.2019.5.13.0025
AUTOR
ALCINDA NIEDJA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 229201-A/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151824
E INCORPORA COES S/A; MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA; MANTRA FOOD
SOLUTIONS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, e
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI. condenando
-as a pagar à reclamante, de forma solidária, as verbas de salários
atrasados (08/2019 e 09/2019), saldo de salário referente a 18 dias
do mês de outubro de 2019, aviso prévio; 13º proporcional; férias
integrais e proporcionais + 1/3, multas do § 8º do Art. 477 e art. 467
da CLT, complementos de depósito do FGTS de toda a
contratualidade, descontados os valores depositados, além da
incidência da multa de 40% sobre o montante total depositado, nos
termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Levantamento dos valores do FGTS na conta vinculada do
trabalhador, bem como, o processamento do seguro-desemprego já
providenciados conforme decisão de ID. A2b86f6.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.208,64 calculadas sobre
R$ 60.432,10, valor da condenação.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Providencie a Secretaria a baixa na CTPS da autora.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo requerida a execução pela
autora, após o seu trânsito em julgado.
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000148-50.2020.5.13.0025
EXEQUENTE
B.