TRT13 06/08/2020 - Pág. 115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
115
proferida nos autos com o seguinte teor: "DECISÃO:ACORDA a C.
DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude
Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 28 e
de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,
30/07/2020, com a presença de Suas Excelências a Senhora
nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora) e
configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos
dos Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO e CARLOS
embargos declaratórios. DECISÃO:ACORDA a C. 1ª TURMA do
COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão de
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Julgamento Virtual realizada entre os dias 28 e 30/07/2020, com a
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
ao Agravo de Petição, para determinar o desarquivamento dos
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE
autos e o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito
MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
nos termos legais.”,cujo texto completo encontra-se disponível na
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
tramitação ID-6d1f858, dos referidos autos, podendo ser consultada
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
REJEITAR os Embargos de Declaração e DETERMINAR que, dada
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
a incorporação da VIVO S/A, seja retificado o polo passivo fazendo-
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
se constar, como demandada, a empresa TELEFÔNICA BRASIL
considerando-se vencida a notificação assim que decorrer o prazo
S/A.”,cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID-
de oito dias após vinte dias de publicação.
f419ca8, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2020.
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
Diretor de Secretaria
vencida a notificação assim que decorrer o prazo de oito dias após
vinte dias de publicação. Documento digitado e assinado por MARIA
Processo Nº RORSum-0000407-85.2019.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRIDO
RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
RECORRIDO
JOSENAIDE MARTINS MIRANDA
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
MARTHA DAVID MARINHO, Téc. Judiciário, Coordenadoria da 1ª
Turma. João Pessoa, 06/08/2020.
JOAO PESSOA/PB, 06 de agosto de 2020.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
De ordem de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator
Processo Nº RORSum-0000407-85.2019.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RECORRENTE
JOSENAIDE MARTINS MIRANDA
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RECORRIDO
RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
RECORRIDO
JOSENAIDE MARTINS MIRANDA
ADVOGADO
JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
PAULO MAIA FILHO, em virtude da Lei, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada RONIERE
DOS REIS BRANDAO - ME, atualmente em lugar ignorado, para
tomar ciência da decisão proferida nos autos com o seguinte
teor:“EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154666
- JOSENAIDE MARTINS MIRANDA