TRT13 01/12/2020 - Pág. 116 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3112/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
116
ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, por deserção.
Custas mantidas e pagas. João Pessoa-PB, 24/11/2020.
EDILSON DONATO MOREIRA
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
Diretor de Secretaria
EDILSON DONATO MOREIRA
Processo Nº ROT-0000862-07.2019.5.13.0005
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
RECORRIDO
LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RECORRIDO
LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO
JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-72.2019.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
VANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
RECORRIDO
MARTINS & NOBREGA LTDA
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
- MOINHO PATOENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
EMENTA
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (13/11/2019)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
RECURSO DA RECLAMADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INEXISTÊNCIA
DE
VÍCIOS.
INTUITO
DE
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. A irresignação do embargante é
COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. CERTIFICADO
meritória, não podendo, portanto, ser objeto de embargos
DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIALdeclaratórios, nem mesmo para fins de prequestionamento,
CEBAS COM PRAZO VENCIDO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O
porquanto o julgado fora expresso acerca de toda a matéria trazida
PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. Não havendo
aos autos (Súmula 297, I, TST). Assim, não demonstradas as
comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas,
hipóteses de cabimento previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A
após notificação da reclamada para fazê-lo, nos termos do § 6º do
da CLT, rejeitam-se os embargos opostos.
art. 1.007 do CPC, impõe-se o não conhecimento do apelo por
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
deserto. Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida, para
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
não conhecer do recurso interposto em face de sua flagrante
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
deserção.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante. João
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Pessoa-PB, 24/11/2020.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2020.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR
DE
NÃO
CONHECIMENTO
DO
EDILSON DONATO MOREIRA
RECURSOORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CRUZ
Diretor de Secretaria
VERMELHA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
suscitada em contrarrazões, e NÃO CONHECER DO RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160014