TRT13 10/12/2020 - Pág. 6 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3119/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
6
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
MARIA ENEIDE PEREIRA
liberação dos valores dos depósitos recursais em favor do
demandando nos autos da Ação de Execução Provisória em Autos
RÉU
Suplementares (Proc. N.0000603-15.2020.5.13.0025), até ulterior
Intimado(s)/Citado(s):
deliberação do relator prevento deste mandado de segurança.
- SS OBRAS DE TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE
MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 03 de dezembro de 2020.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 10 de dezembro de 2020.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Servidor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AR-0000553-64.2020.5.13.0000
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
SS OBRAS DE TERRAPLENAGEM E
LOCACAO DE MAQUINAS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU
MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
LIMA
Relator
AUTOR
INTIMAÇÃO: Fica a Autora, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, intimada
para comprovar o recolhimento das custas, no importe de R$ 60,00
(sessenta reais), bem como a respeito do teor da decisão
monocrática, conforme segue: “Isto posto, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formado art.485,
IV, do CPC. Custas de R$60,00, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$3.000,00), a cargo da parte autora. Após o pagamento
das custas, libere-se o depósito prévio à autora e arquivem-se os
autos. Intime-se a autora acerca do teor da presente decisão."
Intimado(s)/Citado(s):
- SS OBRAS DE TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE
MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 10 de dezembro de 2020.
MARIA CARDOSO BORGES
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO: Fica a Autora, SS OBRAS DE TERRAPLANAGEM E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PAR CONSTRUÇÃO LTDA, intimada
para comprovar o recolhimento das custas, no importe de R4 60,00
(sessenta reais), bem como a respeito do teor da decisão
monocrática, conforme segue: “Isto posto, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na formado art. 485,
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000711-63.2019.5.13.0030
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
MARIA MARLUCE DE MELO
VASCONCELOS CASTRO
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
IV, do CPC. Custas de R$60,00, calculadas sobre o valor atribuído
Intimado(s)/Citado(s):
à causa (R$3.000,00), a cargo da parte autora. Após o pagamento
- ELAINE CRISTINA DA SILVA
das custas, libere-se o depósito prévio à autora e arquivem-se os
autos. Intime-se a autora acerca do teor da presente decisão.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARIA CARDOSO BORGES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000554-49.2020.5.13.0000
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR
SS OBRAS DE TERRAPLENAGEM E
LOCACAO DE MAQUINAS PARA
CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160421
EMENTA: EMENTA DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR.
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.
CONCESSÃO. A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao