TRT13 10/06/2021 - Pág. 192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES
RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
192
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000131-90.2020.5.13.0032
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO
GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
- GEORGE AUGUSTO BORGES DOS SANTOS
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
JUSTIÇA DO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000691-56.2020.5.13.0024
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES
ADVOGADO
RENATA MARIA BRASILEIRO
SOBRAL SOARES(OAB: 24040/PB)
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. MECÂNICO. VÍNCULO DE
EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. ÔNUS DA
PROVA. INVERSÃO. TRABALHO AUTÔNOMO. NÃO
COMPROVAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se a sentença que reconheceu o
vínculo de emprego entre as partes, porque, ao sustentar fato
impeditivo do direito do autor, a reclamada atraiu para si o ônus da
prova quanto à autonomia do trabalhador e não se desincumbiu de
tal encargo. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
- RENATA MARIA BRASILEIRO SOBRAL SOARES
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada. Custas pagas.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
PODER JUDICIÁRIO
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
JUSTIÇA DO
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena . Sustentação oral da advogada Sthephanny Evelyn T. da