TRT13 01/09/2021 - Pág. 81 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 31/08/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
81
Processo Nº RORSum-0000144-52.2021.5.13.0033
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RECORRIDO
THIAGO FRANCISCO DE ASSIS
SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney
de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
Sustentação oral do advogado Elton Eneas Gonçalves pela
reclamada. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador
Relator.
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2021.
JUSTIÇA DO
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Processo Nº RORSum-0000144-52.2021.5.13.0033
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA - ME
ADVOGADO
BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RECORRIDO
THIAGO FRANCISCO DE ASSIS
SANTOS
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Intimado(s)/Citado(s):
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA - ME
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 31/08/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney
de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
dia 31/08/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Processo Nº RORSum-0000162-63.2021.5.13.0004
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
ADVOGADO
JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS DOMINGOS SOARES
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos declaratórios.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 01 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170540