TRT13 21/09/2021 - Pág. 668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
JOAO DUARTE DE LIMA NETO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
668
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DUARTE DE LIMA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1197be9
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos declaratórios da ré conhecidos e acolhidos apenas em
INTIMAÇÃO
parte, para suprir a contradição e erro material, no sentido de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1197be9
corrigir a planilha de cálculo para lançar as deduções determinadas
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
em sentença originária, inclusive pontuando que as férias deferidas
Embargos declaratórios da ré conhecidos e acolhidos apenas em
foram do período 2020/2021, conforme expressamente previsto em
parte, para suprir a contradição e erro material, no sentido de
sentença, bem como para sanar omissão, de forma a deferir
corrigir a planilha de cálculo para lançar as deduções determinadas
honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono do
em sentença originária, inclusive pontuando que as férias deferidas
reclamado, diante do trabalho desenvolvido e da sucumbência
foram do período 2020/2021, conforme expressamente previsto em
parcial, nos termos do art. 791-A da CLT, no importe de 15% sobre
sentença, bem como para sanar omissão, de forma a deferir
o valor das parcelas líquidas que foram objeto de improcedência
honorários advocatícios sucumbenciais para o patrono do
(R$ 10.228,00), de modo a totalizar o montante devido a título de
reclamado, diante do trabalho desenvolvido e da sucumbência
honorários de R$ 1.534,20, montante com exigibilidade suspensa
parcial, nos termos do art. 791-A da CLT, no importe de 15% sobre
enquanto perdurar situação de percepção do benefício da justiça
o valor das parcelas líquidas que foram objeto de improcedência
gratuita, diante da quebra de isonomia com o regramento do CPC,
(R$ 10.228,00), de modo a totalizar o montante devido a título de
bem como de impenhorabilidade do crédito trabalhista, conforme
honorários de R$ 1.534,20, montante com exigibilidade suspensa
fundamentação.
enquanto perdurar situação de percepção do benefício da justiça
Custas corrigidas agora para R$ 105,39, calculadas sobre a nova
gratuita, diante da quebra de isonomia com o regramento do CPC,
condenação de R$ 5.269,6.
bem como de impenhorabilidade do crédito trabalhista, conforme
Intimem-se as partes.
fundamentação.
Custas corrigidas agora para R$ 105,39, calculadas sobre a nova
condenação de R$ 5.269,6.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-64.2021.5.13.0023
AUTOR
JOAO DUARTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171443
Processo Nº ATSum-0000702-39.2020.5.13.0007
AUTOR
MARCOS JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):