TRT13 08/11/2021 - Pág. 829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
CONCLUSÃO
829
467 da CLT.
Custas recalculadas para R$ 10,64, valor mínimo exigível, a cargo
da ré, fixando condenação apenas para fins de arbitramento em R$
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
500,00.
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante JAIR ALMEIDA
Intimem-se as partes.
DE SOUZA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
petição inicial.
Juiz do Trabalho Substituto
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Processo Nº ATSum-0000281-64.2021.5.13.0023
AUTOR
JOAO DUARTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb4622
Processo Nº ATSum-0000281-64.2021.5.13.0023
AUTOR
JOAO DUARTE DE LIMA NETO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU
ROBERTO CAVALCANTI RIBEIRO
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da ré conhecidos e acolhidos para corrigir
a contradição na sentença e deduzir da conta o valor da multa
rescisória antecipadamente recolhido, conforme extrato de FGTS
(Extrato de FGTS) - 0bf05bc, bem como para retirar a multa do art.
467 da CLT.
Custas recalculadas para R$ 10,64, valor mínimo exigível, a cargo
Intimado(s)/Citado(s):
da ré, fixando condenação apenas para fins de arbitramento em R$
- JOAO DUARTE DE LIMA NETO
500,00.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb4622
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração da ré conhecidos e acolhidos para corrigir
a contradição na sentença e deduzir da conta o valor da multa
rescisória antecipadamente recolhido, conforme extrato de FGTS
(Extrato de FGTS) - 0bf05bc, bem como para retirar a multa do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173705
Processo Nº ATOrd-0000971-98.2018.5.13.0023
AUTOR
JULIANO PESSOA MARTINS
ADVOGADO
ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO
CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
RÉU
PLANTERMO ENGENHARIA E AR
CONDICIONADO LTDA - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)