TRT13 16/11/2021 - Pág. 50 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
50
Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os Senhores
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para,
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
reconhecendo a dispensa por justa causa, excluir da condenação os
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
títulos de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2021.
e multa de 40% do FGTS, bem como a indenização por dano moral
(R$ 3.000,00); e JULGAR PREJUDICADO o exame do recurso
EDILSON DONATO MOREIRA
adesivo do reclamante. Honorários advocatícios devidos apenas
Diretor de Secretaria
pela empresa, incidentes sobre o título de horas extras. Honorários
sucumbenciais, a cargo do autor, excluídos da condenação, em
Processo Nº ROT-0000202-16.2020.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
WEDSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
WEDSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
consonância com a decisão do STF na ADI nº 5766. Custas
alteradas de acordo com a planilha de cálculos integrante desta
decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
03/11/2021 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza
Herminegilda Leite Machado, que atuou no julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Írio Dantas da Nóbrega pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de novembro de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA
INTERNA DA EMPRESA. MAU PROCEDIMENTO. Constatado, nos
autos, que o autor tinha plena ciência das diretrizes necessárias à
separação e liberação de mercadorias, mas, conscientemente,
infringiu o procedimento interno imposto pela empresa, contribuindo,
assim, para o desaparecimento de mercadorias e o consequente
prejuízo de sua empregadora, deve ele arcar com as consequências
de seu mau procedimento, apto a amparar a despedida por justo
motivo, nos termos do art. 482, b, da CLT. Recurso da reclamada
parcialmente provido. Prejudicada a análise do recurso adesivo
do reclamante.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174106
Processo Nº ROT-0000202-16.2020.5.13.0025
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE
WEDSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
RECORRIDO
CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO
WEDSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO
MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO
RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO
JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA